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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 046/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019 e Ata de sessão (anexa 08 folhas). Objeto: Registro de preços de locação e operação de som e iluminação, para atender a demanda de eventos do Município, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 046/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019 e Ata de sessão (anexa 08 folhas).
Objeto: Registro de preços de locação e operação de som e iluminação, para atender a demanda de eventos do Município, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.
No dia dezenove do mês de junho de 2019, às 14h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Silvia Carla Rodrigues de Morais de Toledo e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 29 (Vinte e Nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, N.R.SONORIZAÇÃO E EVENTO LTDA. – ME e analisados os documentos de habilitação, foi verificado que a empresa apresentou a certidão negativa de distribuição Do Tribunal De Justiça Do Distrito Federal, considerando que o edital exigia certidão de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicilio da licitante conforme descrito no item 6.3.4 do edital “a”, considerando que a empresa é sediada no Município de Socorro/SP a certidão deveria ser emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portanto a certidão apresentada estava em desconformidade. Com referência ao Atestado de Capacidade Técnica a empresa N.R. Sonorização e Eventos Ltda. – ME, cuja sócia proprietária e administradora é a Sra. Rosielli Pedroso Fortunato apresentou um atestado emitido pela empresa Rosielli Pedroso Fortunato – MEI, assinado pela Sra. Rosielli Pedroso Fortunato. Consultamos a Procuradoria Jurídica visando verificar a aceitabilidade do documento como cumprimento da comprovação da capacidade técnica operacional e fomos informados que o atestado não pode ser aceito para este fim uma vez que a própria sócia administradora da licitante participante do certame o assinou. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Para o item 01, considerando a inabilitação da empresa N.R.SONORIZAÇÃO E EVENTO LTDA. – ME, foi renegociado com a 2ª classificada e aberto o envelope 02-habilitação da empresa ALEXANDRE TURQUETTI LOPES – ME. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:
1 ALEXANDRE TURQUETTI 4.700,0000 Arrematado/Vencedor
2 CINIRA DE OLIVEIRA C 3.000,0000 Arrematado/Vencedor
3 CINIRA DE OLIVEIRA C 1.800,0000 Arrematado/Vencedor
4 CINIRA DE OLIVEIRA C 890,0000 Arrematado/Vencedor
5 CINIRA DE OLIVEIRA C 400,0000 Arrematado/Vencedor
6 CINIRA DE OLIVEIRA C 675,0000 Arrematado/Vencedor
7 CINIRA DE OLIVEIRA C 3.450,0000 Arrematado/Vencedor

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 25/06/2019. A empresa ALEXANDRE TURQUETTI LOPES – ME apresentou as certidões negativa de débitos da união, certidão negativa de débitos mobiliários e certificados de regularidade do F.G.T.S. vencidos, considerando que a empresa é enquadrada no regime de ME fica concedido o prazo de 05 dias úteis para regularização sob pena de desclassificação. Para o item 01, considerando a inabilitação da empresa N. R. SONORIZAÇÃO E EVENTO LTDA. – ME, foi renegociado com a 2ª classificada e aberto o envelope 02-habilitação da empresa ALEXANDRE TURQUETTI LOPES – ME. O Sr. Wilson Roberto Ramponi Rodrigues representante da empresa JOÃO ACÁCIO BATISTA EIRELI – ME ausentou-se deixando declaração de compromissos anteriormente assumidos. A vistoria fica agendada para os dias: – 24/06/2019 às 14horas na sede da empresa ALEXANDRE TURQUETTI LOPES – ME, à Rua Ricardo Zonta, nº 61 – Jardim São Joaquim, Vargem Grande do Sul – São Paulo; e -25/06/2019 às 14horas na sede da empresa CINIRA DE OLIVEIRA CONSTANTINO – ME, à Rua Princesa Izabel, nº 12, Jardim Primavera, Piracaia/SP. Os envelopes nº 02 – habilitação não abertos ficarão retidos até a conclusão do processo.
Assina também a presente Ata de Sessão Pública a Srta. Melissa de Oliveira Constantino que participou da presente sessão como cidadã presente. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Lilian Mantovani Pinto de Toledo.