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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 043/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2017 – Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, com a devida manutenção e limpeza, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 043/2017/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2017 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Objeto:   Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, com a devida manutenção e limpeza, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

No dia vinte e um do mês de junho de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal Oficial de Socorro e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 09 (nove) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame.        Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante e tratar-se de licitação diferenciada exclusiva para Microeempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, respeitada a ordem de classificação. Negociada as reduções do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              JR4 PRODUÇÕES LTDA – ME                                                                                      157.600,0000  Arrematado/Vencedor

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado. Foi informado ao licitante que o documento exigido no item 6.2.3, conforme declaração apresentada pela empresa, deverá ser apresentado para assinatura da Ata de Registro de Preços.

A Ata de Sessão Pública encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo, em documento extensão pdf:

ATA DE PREGÃO nº 030 – 2017 – BANHEIRO QUÍMICO