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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 041/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 – Registro de preços para Aquisição de cascalho britado reciclado e cascalho de rocha natural, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8530/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 041/2020/PMES

 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020  e Ata de sessão (anexa 05 folhas).

Resumo da ata da sessão de: Registro de preços para Aquisição de cascalho britado reciclado e cascalho de rocha natural, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

 

Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2020, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Fernanda Martinelli de Lima, Silvia Carla Rodrigues de Morais e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 16 (dezesseis) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência para os itens abertos para ampla participação, e para as cotas reservadas estavam todos em igualdade de condicções respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para os itens, abaixo especificados, são ACEITAVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinado e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              CREMA – COM. DE MAT.                                                                                              54,0000           Arrematado/Vencedor

2              CREMA – COM. DE MAT.                                                                                              54,0000           Arrematado/Vencedor

3              MINERAÇÃO DISPER LTD                                                                                           42,9000           Arrematado/Vencedor

4              MINERAÇÃO DISPER LTD                                                                                           42,9000           Arrematado/Vencedor

 Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão às empresas conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. A empresa CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO IND. E COM. EIRELI –EPP apresentou a proposta para os iten 3 e 4 em um único item  e considerando que no edital  constou que as empresas poderão apresentar proposta separada paras as cotas reservadas e considerando ainda que a referida empresa comprovou seu enquadramento no regime de EPP,  e por tartar-se de licitação por  menor valor  unitário por item a proposta da mesma foi aceita. A empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA não apresentou comprovante de enquadramento de ME/EPP portanto o  item 4 trata-se de cota  reservada  exclusive para participação de ME ou EPP, a mesma não pode participar do referido item conforme condições estabelecidas no edital. As empresas declaradas vencedoras do certame apresentaram juntamnte com a declaração exigida no item 6.2.3 do edital  as Licenças de Funcionamento junto ao orgão regulador, devidamente regulares e vigentes, atendendo neste ato a apresentação de documentação complementar exigida para assinatura da Ata de Registro de Preços. Considerando o cumprimento da exigência por parte das empresas declaradas vencedoras os envelopes de nº 02 – habilitação não abertos puderam ser devolvidos aos representrantes das licitantes nesta mesma sessão. As empresas deverão encaminhar as propostas readequadas em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 02/06/2020.

ATA DE PREGÃO nº 020 – CASCALHO

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira