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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 036/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2022 – Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, com a devida manutenção e limpeza, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 036/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2022 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Resumo da ata:  Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, com a devida manutenção e limpeza, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

No dia vinte e cinco do mês de Abril de 2022, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. Jorge José Farah, nº 71, Centro, Socorro – SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 9282/2022 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 06 (seis) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a reduçção do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o lote, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricada pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 lote 01 PILAR ORGANIZAÇÕES EIRELI EPP R$ 242.000,00 R$ 242.000,00

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o lote do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 27/04/2022. A empresa apresentou dentro do envelope de habilitação a Licença de Operação e Instalação junto a CETESB, a qual será encaminhada a Secretaria Requisitante para avaliação de validade e vigência em cumprindo da exigência do item 6.2.3 do edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO nº 020 – 2022 – BANHEIRO QUÍMICO

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira