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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 033/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 – OBJETO: Registro de preços para aquisição de pó de café com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 033/2022/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 018/2022 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata: Registro de preços para aquisição de pó de café com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

No dia 18 de abril de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira  LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, GIULIA DEFENDI OLIVEIRA e LUIS CLAUDIO BONETTI designados pela Portaria nº  nº 9282/2022 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 11 (onze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida recebeu a Declaração do Licitante de que atendeu plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo negociado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação,  mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas do credenciado foram rubricas  pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 PO DE CAFE  –  PACOTE DE 500 G MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI ME R$ 16,00 R$ 72.000,00

 

Nos moldes estabelecidos no item 13.1 do edital, considerando que a empresa comprovou seu enquadramento no regime de Microempresa, fica concedido o prazo de 05 dias úteis para regularização da documentação Certidão Mobiliária apresentada com data de validade vencida em 14/04/2022,  e da Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União apresentada com data de validade vencida em 17/04/2022.

Fica concedido nos termos do item 2 do edital o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da amostra.

A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 018 – PÓ DE CAFÉ

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira