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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 032/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2018 – RESUMO DA ATA: Registro de preços para Aquisição de brita graduada simples, emulsão betuminosa impermeabilizante – CM30, emulsão betuminosa ligante – RR1C, Concreto Betuminoso Usinado a Quente – Faixa C, Concreto Usinado Consumo 250kg cimento/m³ e locação de equipamentos: vibroacabadora de asfalto sobre esteira Capacidade 300ton/hora, rolo compactador de pneus, rolo compactador vibratório de um cilindro 7 ton., motoniveladora, pá carregadeira de pneus, rolo compactador vibratório de um cilindro pé de carneiro 7,5ton., caminhão pipa, caminhão basculante capacidade de 10 m³, extrusora de guia-perfil 450mm e caminhão espargiador, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Moraes, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 032/2018/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2018 e Ata de sessão (anexa 16 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para Aquisição de brita graduada simples, emulsão betuminosa impermeabilizante – CM30, emulsão betuminosa ligante – RR1C, Concreto Betuminoso Usinado a Quente – Faixa C, Concreto Usinado Consumo 250kg cimento/m³ e locação de equipamentos: vibroacabadora de asfalto sobre esteira Capacidade 300ton/hora, rolo compactador de pneus, rolo compactador vibratório de um cilindro 7 ton., motoniveladora, pá carregadeira de pneus, rolo compactador vibratório de um cilindro pé de carneiro 7,5ton., caminhão pipa, caminhão basculante capacidade de 10 m³, extrusora de guia-perfil 450mm e caminhão espargiador, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

No dia quatorze do mês de maio de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 21 (vinte e uma) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. As empresas Via 80 Transportes Ltda ME, TJ Brasil Multi-Serviços Ltda e AA Multi Serviços Eireli EPP, retiraram-se antes da finalização do credenciamento, deixando declaração de compromissos anteriormente assumidos. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. As empresas AA MULTI SERVIÇOS LTDA, TJ BRASIL MULTI SERV e VIA 80 TRANSPORTES LTDA, não constaram as marcas dos produtos de 01 a 05, bem como não constavam em seus objetos sociais o comércio de produtos derivados de petróleo, ficando desclassificadas para os itens. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, aplicado o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital pela empresa Construtora Simoso Ltda. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica. Aberto os 2ºs Envelopes dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, verificou-se que: – A empresa Via 80 Transportes Ltda. – ME não apresentou a certidão negativa de débitos mobiliários, o atestado de capacidade técnica e o balanço patrimonial foi apresentado em cópia simples (Xerox), descumprindo os itens 6.3.2 “3”,  6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5 do edital e não apresentou o comprovante de enquadramento de porte de empresa; – A empresa TJ Brasil Multi-serviços Eirelli EPP apresentou a declaração de atendimento ao artigo 9º sem assinatura, descumprindo o item 6.2.3 do edital, não apresentou a certidão negativa de débitos mobiliários, apresentou balanço patrimonial em cópia simples (Xerox), apresentou a certidão de ações civis , famílias e sucessões, execuções fiscais e juizados especiais cíveis e não apresentou a certidão negativa de falência e concordata, descumprindo o item 6.3.4 “b”; – A empresa AA Multi-Serviços Eirelli – EPP apresentou Atestado de capacidade técnica em cópia simples (Xerox), não apresentou balanço patrimonial, descumprindo os itens 6.3.3 e 6.3.4, a Certidão de Débitos da União estava vencida desde 22/04/18, para esta última caberia prazo de regularização, considerando que a empresa é enquadrada no regime de ME ou EPP; – A empresa J.S.A. Construtora e Pavimentadora Ltda. e a empresa Mogimix Construtora e Pavimentadora Ltda. apresentaram C.R.C nos termos do item 6.1 do edital emitido pela Prefeitura de Socorro em 05 de janeiro de 2018 e 24 de abril de 2018 respectivamente, porém ao realizarmos a análise da documentação vimos que o balanço apresentado referia-se ao exercício de 2016, considerando o prazo legal de atualização do balanço patrimonial em 30 de abril de cada exercício, o documento estava fora do prazo de validade nos termos da Lei, descumprindo o item 6.3.4 do edital; – A empresa Stone Building S/A Indústria e Comércio apresentou Balanço Patrimonial assinado pelo contador e administrador da empresa porém sem o devido registro nos órgãos competentes, considerando que o balanço deve ser apresentado na forma da Lei e ainda que a empresa é S/A o balanço foi apresentado em desconformidade na sua forma de apresentação, ou seja, termo de abertura e encerramento registrado no cartório, recibo de autenticação digital, termo de abertura e encerramento e demais anexos pelo Speed Contábil ou ainda publicação em jornal de grande circulação, dependendo de sua forma de constituição.  Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          CONSTRUTORA SIMOSO L                                         43,8000    Arrematado/Vencedor

4          CONSTRUTORA SIMOSO L                                      315,0000      Arrematado/Vencedor

5          CONSTRUTORA SIMOSO L                                      312,0000      Arrematado/Vencedor

A empresa Stone Building S/A Indústria e Comércio manifestou a intenção de recurso, nos seguintes termos: – Eu Adriano Maurício de Souza, Portador do R.G.: 20.955.262 e CPF: 108.315.348-00, representante da empresa Stone Building S/A Indústria e Comércio, CNPJ: 03.918.238/0001-99, venho por meio desta interpor recurso do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2018 e Processo nº 032/2018/PMES do dia 14 de maio de 2018, devido não concordar com a inabilitação referente a recusa do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social. Uma vez que não concordamos com a inabilitação. A empresa Mogimix Construtora e Pavimentadora Ltda. manifestou a intenção de recurso, nos seguintes termos: – Eu João Paulo Carmona, representante da empresa Mogimix Construtora e Pav. Ltda, venho através desta manifestar meu interesse em interpor recurso, quanto a inabilitação de nossa empresa no Pregão nº 11/2018, devido a não apresentação do Balanço Patrimonial, referente ao ultimo exercício, a manifestação se dá, pois, apresentamos o CRC vigente, e entendemos que o mesmo não especificava a necessidade de apresentação do novo balanço, pois não constava data de validade do Balanço no CRC. A empresa JSA Const. e Pav. Ltda, manifestou a intenção de recurso, nos seguintes termos: – Eu, Geovani Veronezzi, representante da empresa J.S.A Const. e Pav. Ltda, venho através desta, manifestar meu interesse em interpor recurso, quanto a inabilitação de nossa empresa no Pregão nº 011/2018, devido a não apresentação do Balanço Patrimonial referente ao ultimo exercício. a manifestação se dá, pois, apresentamos o CRC vigente, e entendemos que o mesmo não especificava a necessidade de apresentação do novo balanço, pois não constava data de validade do Balanço no CRC.

Os itens 02 e 03 restaram fracassados, pois os valores ofertados estavam acima da média estimada pelo mercado. Com referência aos itens 07, 08, 11, 12 e 13 o sistema referente ao Pregão classificou equivocadamente as empresas, dentro da margem dos 10%, sendo que a fase de lances deveria ser refeita na ordem correta, porém com a inabilitação das empresas VIA 80 TRANSPORTES LTDA. – ME, TJ BRASIL MULTI SERVIÇOS EIRELI EPP e AA MULTISERVIÇOS EIRELI – EPP, houve a frustração do caráter competitivo dos itens, não havendo como refazer a fase de lances. Foi comunicado aos licitantes que manifestaram a intenção de recurso que os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, nos termos dos itens 11.2 e 11.3 do edital. A empresa Elizângela de Fátima Azanha EPP apresentou a documentação em conformidade, porém com o erro do sistema e a inviabilização da fase competitiva devido aos motivos acima expostos o item não pode  ser classificado para a empresa. Os itens de nº 02 e 03 e 06 a 15 restaram fracassados. Devido ao avançar do horário as autenticidades serão verificadas posteriormente. Os envelopes de habilitação não abertos ficarão retidos até a finalização do presente processo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo. Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira