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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 029/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – Aquisição de veículo, tipo furgão de teto baixo, ano/modelo 2017/2017, zero km, diesel, 2.2, para uso do Departamento de Assistência Social, através de Convênio firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Desenvolvimento Social – Processo SEDS 2489/2013, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 029/2017/PMES  PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 e Ata de sessão (anexa 06 folhas).

Objeto: Aquisição de veículo, tipo furgão de teto baixo, ano/modelo 2017/2017, zero km, diesel, 2.2, para uso do Departamento de Assistência Social, através de Convênio firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Desenvolvimento Social – Processo SEDS 2489/2013, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Aos nove dias do mês de maio de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria  e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 12 (doze) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Compareceu também na presente sessão o Secretário da Secretaria de Cidadania, Sr. Airton Benedito Domingues de Souza, Secretário de Cidadania, para avaliação dos catálogos apresentados pelas empresas participantes, confirmando que as mesmas ofertaram veículos que atendem as especificações mínimas exigidas no edital, podendo ser aceitas as propostas, pois os veículos  em vários pontos são superiores as exigências mínimas. Item 1.5 do edital  – “O veículo indicado, bem como as suas características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertado veículo similar ou superior ao solicitado.” Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP  e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de  classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1             BRUNISA COM. E SER.P                                                                                       132.000,00 Arrematado/Vencedor

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. Considerando que todos abriram mão de recursos, o envelope nº 02 – habilitação não aberto foi devolvido ao representante presente da licitante relacionada. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 11/05/2017.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

 

A Ata de Sessão Pública encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo, em documento extensão pdf:

ATA DE PREGÃO nº 020- 2017 – FURGÃO PROMOÇÃO SOCIAL