Pular para o conteúdo

COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PUBLICA – PROCESSO Nº 029/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 – Objeto: Prestação de serviços de realização de evento, mediante possibilidade de exploração de próprio municipal, denominado “Socorro Expo 2018”, a realizar-se nos dias 19 a 22 de Julho de 2018, contemplando o fornecimento de montagem e desmontagem da infraestrutura (camarotes, palcos, fechamento metálico, estrutura para praça de alimentação, tendas, infraestrutura para secretaria tipo container, catracas, arena, gradil, pórtico); sistema de som, iluminação e painéis de Led; estacionamento; rodeio, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e outros, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Projeto Básico.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Moraes, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 029/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 e Ata de sessão (anexa 09 folhas).

RESUMO DA ATA: Prestação de serviços de realização de evento, mediante possibilidade de exploração de próprio municipal, denominado “Socorro Expo 2018”, a realizar-se nos dias 19 a 22 de Julho de 2018, contemplando o fornecimento de montagem e desmontagem da infraestrutura (camarotes, palcos, fechamento metálico, estrutura para praça de alimentação, tendas, infraestrutura para secretaria tipo container, catracas, arena, gradil, pórtico); sistema de som, iluminação e painéis de Led; estacionamento; rodeio, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e outros, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Projeto Básico.

No dia 23 de abril de 2018, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado  no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 21 (vinte) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Compareceu a presente sessão o Sr. Tiago de Faria – Secretario de Cultura, para análise técnica das propostas apresentadas pelas empresas, sendo que após análise, foi verificado o que segue: ­- Empresa SÂMOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S/S LTDA, apresentou proposta com duplicidade de valores, descumprindo o item 5.4 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços/marcas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado”, devendo ser desclassificada para todos os lotes. – Empresa BERNARDES PROMOÇÕES ARTISTICAS EIRELI – ME, apresentou proposta sem a assinatura, descumprindo o item 5.1 – A proposta deverá ser preenchida à máquina, ou impressa sem rasuras ou emendas, PREFERENCIALMENTE no modelo descrito no ANEXO V, em papel timbrado da empresa, se houver, datado e assinado pelo responsável, contendo ainda:…”, devendo ser desclassificada para todos os lotes, além de duplicidade de valores de proposta e no item “c” ingressos com valores acima dos valores máximos propostos no edital. – Empresa R. DE S. ALVES EIRELI – ME, JOELMA DE OLIVEIRA SOUZA – ME, V W ESTRUTURAS METALICAS E EVENTOS LTDA – ME, TWENTY ESTRUTURAS  E EVENTOS LTDA – EPP, TOBALL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, não apresentaram dentro do envelope de proposta o CD e a logomarca dos cantores conforme exigido em edital, devendo ser desclassificadas para o lote 02. – Empresa AGUIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- ME, apresentou valor inferior ao solicitado no item 7.7.1 do edital para o lote 04, devendo ser desclassificada para o lote 04. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.      Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada as maiores ofertas de preço, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo especificados, são   ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          AGUIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- ME   6.300,0000  Arrematado/Vencedor

2            AGUIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- ME   5.100,0000   Arrematado/Vencedor

3          AGUIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- ME   4.000,0000  Arrematado/Vencedor

4          R. DE S. ALVES EIRELI – ME                4.800,0000  Arrematado/Vencedor

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os lotes deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes do licitante relacionado. Com referência a análise da documentação relativa a qualificação técnica apresentada pelas empresas em cumprimento aos itens 6.3.3 e subitens a análise destas foi realizada pelo Sr. Tiago de Faria, Secretario de Cultura, informando que as empresas cumpriram com os requisitos mínimos estabelecidos. Foi informado a licitante considerada vencedora que, nos termos do item 8.5 do edital, a mesma deverá encaminhar sua nova proposta (com os valores negociados) até o segundo dia útil seguinte a presente sessão, quer seja dia 25/04/2018. A empresa apresentou a declaração exigida no item 6.2.2 do edital: “6.2.2 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que reúne condições de efetuar o pagamento do valor ofertado em moeda corrente nacional (R$), sem qualquer desconto, seja a qualquer título, em até 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato –  Anexo VI deste Edital.” A empresa declarada vencedora deverá observar as exigências dos itens 6.2.3, 6.2.4, 6.2.5 do edital. A empresa R. DE. S. ALVES EIRELI – ME apresentou dentro do envelope 02- habilitação a documentação exigida ao(s) participante(s) do lote 04, itens A;A.1; B e C., quanto ao item C o mesmo é condicionado a apresentação da quitação de anuidade a qual não foi apresentada no envelope 02-habilitação, portanto deve ser apresentada para assinatura de contrato. Quanto à certidão mobiliária apresentada pela empresa R. DE. S. ALVES EIRELI – ME estava vencida, porém considerando que a mesma é enquadrada no regime de M.E. fica concedido o prazo estipulado no item 13.1 do edital, em conformidade com a Lei 123/2006. Os representantes das empresas SÂMOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S/S LTDA, JOELMA DE OLIVEIRA SOUZA – ME, V W ESTRUTURAS METALICAS E EVENTOS LTDA – ME, TWENTY ESTRUTURAS  E EVENTOS LTDA – EPP, BERNARDES PROMOÇÕES ARTISTICAS EIRELI – ME, TOBALL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME ausentaram-se antes da finalização da presente ata. Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo. Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 009 – SOCORRO EXPO 2018