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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 027/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2019 – Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, com a devida manutenção e limpeza, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 027/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2019  e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, com a devida manutenção e limpeza, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

No dia Vinte e Três do mês de Abril de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. Jorge José Farah, nº 71, Centro, Socorro – SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 08 (Oito) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.

 Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante e tratar-se de licitação diferenciada exclusiva para Microeempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, respeitada a ordem de classificação.      Negociada as reduções do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o lote, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              PILAR ORGANIZAÇÕES E                    216.800,00                                                      Arrematado/Vencedor

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o lote do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 25/04/2019. A empresa apresentou dentro do envelope de habilitação a Licença de Operação e Instalação junto a CETESB, vigente, cumprindo com a exigência do item 6.2.3 do edital. Foi realizada diligência durante a sessão para confirmar a data do atestado emitido pela empresa  AGUAS DA ROCHA LTDA (Estância do Alto da Serra)  no qual consta a data de emissão 07/01/2018 e serviços utilizados no ano de 2018,  entramos em contato através do telefone (011) 4101-5000 e fomos atendidos pelo Sr. Bruno Boin o qual nos informou que a empresa foi prestadora de serviços de Locação de Banheiros durante o ano de 2018 conforme consta no atestado e que houve um equivoco de digitação na data de emissão sendo a data de emissão correta 07/01/2019, desta forma a dúvida  referente a este  atestado apresentado pela licitante dentro do envelope de habilitação foi sanada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.

 A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 018 – 2019 – BANHEIRO QUÍMICO