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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 017/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2017 – Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Praticáveis Pantográficos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 017/2017/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2017  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Praticáveis Pantográficos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

No dia sete do mês de março de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Vânia Patricia Zanesco e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 13 (treze) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o lote, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

INABILITAÇÃO

FORNECEDOR: CINIRA DE OLIVEIRA CONSTANTINO ME

MOTIVO INABILITAÇÃO: DEIXOU DE APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 02- HABILITAÇÃO O REGISTRO NO CREA DO ENGENHEIRO EXIGIDO NO ITE 6.3.3, “A” DO EDITAL E O CONTRATO APRESENTADO PARA COMPROVAR O VÍNCULO DO ENGENHEIRO, EXIGIDO NO ITEM 6.3.3, “D” DO EDITAL, ESTAVA VENCIDO EM 02/01/2014.

FORNECEDOR:  LUIS CARLOS FORTUNATO JUNIOR ME

MOTIVO INABILITAÇÃO: DEIXOU DE APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO ITEM 6.3.3 E SUBITENS.

RESULTADO

             À vista da habilitação, foi declarado:

1             R.SANDOVAL DE FARIA                  137.731,0000                                     Arrematado/Vencedor

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o lote deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 09/03/2017.

A empresa CINIRA DE OLIVEIRA CONSTANTINO ME  foi inabilitada considerando que deixou de apresentar dentro do envelope nº 02- habilitação o registro no crea do engenheiro exigido no ite 6.3.3, “a” do edital e o contrato apresentado para comprovar o vínculo do engenheiro, exigido no item 6.3.3, “d” do edital, estava vencido em 02/01/2014.

Com a inabilitação do 1º classificado foi passado para o  2º classificado LUIS CARLOS FORTUNATO JUNIOR, para renegociação do valor sendo o valor aceito por estar dentro da media apurada pela municipalidade e aberto o envelope de nº 02 – habilitação foi verificado que apresentou a Certidão Mobiliária e Estadual vencidas e considerando que o mesmo deixou de apresentar toda a documentação referente a qualificação técnica exigida no item 6.3.3 e subitens, a mesma foi inabilitado no presente certame, por deixar de apresentar a documentação referente a qualificação técnica.

Com a inabilitação do 2º Classificado foi passado para 3º Classificado R.SANDOVAL DE FARIA  & CIA LTDA ME, para renegociação do valor sendo o valor aceito por estar dentro da media apurada pela municipalidade e aberto o envelope de nº 02 – habilitação foi verificado que a empresa apresentou toda a documentação em conformidade com as exigências do edital sendo a mesma habilitada no presente certame.

Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

A ata na íntegra encontra-se disponível no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO nº 013 – PRATICAVEL