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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 016/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2017 – Registro de preços para Aquisição de rações para cães adultos e filhotes do Canil Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 016/2017/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2017 – LICITAÇÃO DIFERENCIADA: EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Objeto:   Registro de preços para Aquisição de rações para cães adultos e filhotes do Canil  Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 No dia vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais,  Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 10 (dez) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Microempresa (ME), respeitada a ordem de classificação. Negociada as reduções do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para os itens, abaixo especificados, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          AGRO 1000 AGROPECUÁR                                                           5,0000 Arrematado/Vencedor

2          AGRO 1000 AGROPECUÁR                                                           5,0000 Arrematado/Vencedor

 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 03/03/2017.

Foi informado ao licitante declarado provisóriamente vencedor que o mesmo deverá apresentar as amostras em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da presente sessão nos termos do edital.

2 – DA ENTREGA DE AMOSTRAS:

2.1 – A empresa classificada em primeiro lugar encaminhará as amostras para analise e classificação. As amostras deverão vir identificadas com o número da licitação, identificação da empresa licitante e com a apresentação da marca claramente indicada, igual à cotada na proposta, sob pena de desclassificação, se não apresentado.

2.2 – A análise das amostras será efetuada pela comissão designada através de Portaria Municipal.

2.3 – As amostras deverão ser entregues em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de lance deste Pregão na sala da Supervisão de Licitação, localizada a Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro-SP. A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da amostra.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

A Ata de Sessão Pública encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo, em documento extensão pdf:

ATA DE PREGÃO nº 012 – 2017 – RAÇÃO PARA O CANIL