MUNICÍPIO DE SOCORRO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº 010/2017/PMES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
LICITAÇÃO DIFERENCIADA: EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Objeto: Aquisição de equipamentos Odonto-Médico-Hospitalares para utilização no Centro de Saúde II e nos ESF’s Aparecidinha, n Araújo, Jardim Santa Cruz, São Bento e Vila Palmira, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1140-01, emenda parlamentar 25390004, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.
PREÂMBULO
No dia doze do mês de maio de 2017, às 14h, reuniram-se novamente na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Vânia Patricia Zanesco e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se o exame aos documentos contidos no processo licitatório e foi verificado que aos 27 dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete o Secretário de Saúde encaminhou a resposta referente a avaliação da documentação técnica complementar através do ofício nº 212/17 anexo ao processo, relatando que: “toda documentação complementar apresentada pelas empresas estão regulares e vigentes, exceto da empresa João Fernando Fonseca, que deixou de apresentar a Autorização ou a Dispensa de Funcionamento junto a Anvisa, descumprindo o item 6.2.3 do edital”.
Considernado que a empresa João Fernando Fonseca descumpriu com a exigência do item 6.2.3 do edital descumprindo exigência obrigatória nos termos do art. 9, XXXI e XXXII e do art. 12, VII do Decreto Municipal nº 2914/2011, foram convocados os 2ºs colocados dos itens nº: 07, 11 e 17, conforme Classifiação constante na Ata de Sessão Pública do dia 09/03/2017 para renegociação e para apresentação de documentação complementar nos termos dos itens 6.2.3 e 6.2.4 do edital, e considerando o comunicado, as empresas 2ªs colocadas classificadas no presente certame para os itens acima citados encaminharam as resposta da renegociação conforme documentos anexos ao processo, sendo que após a renegociação, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade verificou-se que:
Empresa Valor Classificação
Item: 7 BIOMBO EM PVC 3 PARTES EM TUBOS 2 PÉS COM PONTEIRAS E 1 PÉ Arrematado/Vencedor
ROYAL DISTRIBUIDORA 371,0000 2º Lugar
Fase: Negociação
ROYAL DISTRIBUIDORA 325,0000 2º Lugar
Item: 11 Foco de lampada fria, Lâmpada Halogenea 50 Watts (vida Fracassado
WILLTEK TECNOLOGIA E 300,0000 2º Lugar
Item: 17 Mesa de curativos com rodas Fabricada em tubo de aço Fracassado
WILLTEK TECNOLOGIA E 895,0000 3º Lugar
Fase: Negociação
WILLTEK TECNOLOGIA E 850,0000 3º Lugar
RESULTADO FINAL
À vista da habilitação, para os itens: 07, 11 e 17, permanecendo inalterado o resultado dos demais itens, conforme ata do dia 09/03/2017, foi declarado:
1 CIRUGICA MARTOMED LT 92,5000 Arrematado/Vencedor
2 CIRUGICA MARTOMED LT 66,0000 Arrematado/Vencedor
3 CIRUGICA MARTOMED LT 66,0000 Arrematado/Vencedor
4 CIRUGICA MARTOMED LT 70,0000 Arrematado/Vencedor
5 **************************************** 193,0000 Fracassado
6 CIRUGICA MARTOMED LT 14,0000 Arrematado/Vencedor
7 ROYAL DISTRIBUIDORA 325,0000 Arrematado/Vencedor
8 **************************************** 0,0000 Fracassado
9 BS EQUIPAMENTOS IND. 2.815,0000 Arrematado/Vencedor
10 ROYAL DISTRIBUIDORA 1.352,0000 Arrematado/Vencedor
11 *************************************** 300,0000 Fracassado
12 ROYAL DISTRIBUIDORA 1.305,0000 Arrematado/Vencedor
13 GIOMETTI & GIOMETTI 598,0000 Arrematado/Vencedor
14 GIOMETTI & GIOMETTI 2.010,0000 Arrematado/Vencedor
15 GIOMETTI & GIOMETTI 530,0000 Arrematado/Vencedor
16 GIOMETTI & GIOMETTI 3.310,0000 Arrematado/Vencedor
17 *************************************** 850,0000 Fracassado
18 D’ AQUINO IND. E COM 2.260,0000 Arrematado/Vencedor
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Para o item 07 foi declarado Arrematado/Vencedor a empresa ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA. EPP considerando que o preço ofertado pela mesma é aceitável por estar dentro da média de mercado conforme verificado na estimativa de preço constante no processo licitatório.
O item 11 restou fracassado, considerando que após renegociação com empresa WILLTEK TECNOLOGIA E COMERCIO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA – ME foi aberto o envelope de nº 02 – documentação apresentado pela mesma, na data da sessão pública do dia 09/03/2017, sendo que após verificação de rotina e avaliação da documentação foi verificado que a empresa deixou de apresentar dentro do envelope – 02 a seguinte documentação: Declaração referente ao Anexo IX exigida no item 6.23. do edital; Declaração referente ao Anexo VIII exigida no item 6.2.4 do edital; A comprovação de enquadramento exigida no item 6.4 do edital; e a Prova de Aptidão Técnica exigida no item 6.3.3, “a” do edital, sendo a mesma inabilitada no presente certame por não cumprir com todas as exigências do edital.
O item 17 restou fracassado, considerando que o 2º classificado para o item o valor não se interessa em renegociar o preço, conforme documento encaminhado pela empresa CIRURGICA MARTOMED LTDA – EPP sendo considerado o valor do último lance constante em Ata da Sessão de 09/03/2017. Considerando que o valor ofertado pela mesma está acima da média aceitável pela municiplalidade foi convocado o 3º colocado (classificado) para renegociação do valor ofertado para o item sendo este também considerado acima da média aceitável pela municipalidade conforme estimativa de preço realizada pela Divisão de Compras desta Municipalidade, anexa ao processo. Ressaltando ainda que a empresa encontra-se inabilitada no presente certame conforme acima exposto.
Solicitamos que a Secretaria de Saúde nos confirmasse quanto ao Registro da Anvisa do produto descrito no item 07 do edital, com a finalidade de verificar se a empresa cumpriu com as exigências dos itens 6.2.3 e 6.2.4 do edital. O Secretário, em resposta, nos informou que o item 07 é isento de Registro da Anvisa por não ser considerado produto para saúde, conforme documento anteriormente apresentado pela empresa declarada vencedora, os quais encontram-se regulares e vigentes.
Restaram FRACASSADOS os itens: 05, 08, 11 e 17.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio.
_________________________________________ LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO PREGOEIRA
—————————————- PAULO REINALDO DE FARIA
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PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
—————————————- VÂNIA PATRICIA ZANESCO
________________________________ LUIS CLAUDIO BONETTI
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ATA DE PREGÃO nº 007 – 2017 – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – finalização após renegociação