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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PUBLICA E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 086/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018 – Registro de preços para Aquisição de cascalho de rocha natural britado, pedra britada nº 03 e cascalho britado reciclado, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 086/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018  e Ata de sessão (anexa 07 folhas).

Objeto:            Registro de preços para Aquisição de cascalho de rocha natural britado, pedra britada nº 03 e cascalho britado reciclado, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

No dia nove do mês de outubro de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais , Fernanda Aparecida Mantinelli de Lima e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paul, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 12 (doze) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail as empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

INABILITAÇÃO

FORNECEDOR         MINERAÇÃO DISPER LTDA – ME (EPP)

MOTIVO INABILITAÇÃO         não apresentou a declaração do anexo – IV, descumprindo o item “6.2.1. – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo IV do edital”.  E considerando que o edital prevê no item “6.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.” e considerando ainda o item “10.1 – Eventuais falhas, omissões ou outros equívocos nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos”,  nos termos do edital a empresa MINERAÇÃO DISPER LTDA – ME (EPP) foi inabilitada no presente certame.

HABILITAÇÃO

Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          CONCRYEL – PAVIMENTA                                         55,0000 Arrematado/Vencedor

2          CONCRYEL – PAVIMENTA                                         55,0000 Arrematado/Vencedor

3          CONSTRUTORA SIMOSO L                                      41,8000 Arrematado/Vencedor

4          ABRACOR COMERCIAL LT                                       62,0000 Arrematado/Vencedor

5          ESPOSITO RECICLAGEM                                         55,0000 Arrematado/Vencedor

6          ESPOSITO RECICLAGEM                                         55,0000 Arrematado/Vencedor

 

 ADJUDICAÇÃO

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão às empresas conforme citado no RESULTADO acima.

 

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

 

A empresa MINERAÇÃO DISPER LTDA – ME (EPP) foi inabilitada no

presente certame nos termos acima expostos.

Os representantes da empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA e da empresa CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO IND. E COM. LTDA. EPP se ausentaram antes da finalização da presente sessão alegando compromissos anteriormente assumidos e deixaram declaração abrindo mão de quaisquer recursos contra os atos praticados durante a sessão.

O Sr. Marcelo Pereira representante da empresa MINERAÇÃO DISPER LTDA. ME (EPP), sem apresentar qualquer manifestação ausentou-se antes da finalização da presente ata.

Não foi possível verificar as autenticidades da Certidões Conjuntas da União apresentadas pelas licitantes visto que o site encontrava-se indisponível conforme print da pagina anexa ao processo.

O sistema numerou automaticamente as cotas reservadas em numeração sequencial ao item principal.

 A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 11/10/2018.

 

ENCERRAMENTO

 Os licitantes foram informados que os Envelopes-Documentação não abertos ficarão a disposição para retirada após a contratação.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

 

A ata na integra encontra-se disponível no link abaixo:

ATA DE PREGÃO nº 036 – CASCALHO-PEDRA-CASCALHO RECICLADO