COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 120/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2018 e Ata de sessão (anexa 46 folhas).
Objeto: Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.
Aos dezessete dias do mês de janeiro de 2019, às 9h30 min, reuniram-se novamente na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Filomena B Felisbino Corrêa Bueno, Luis Claudio Bonetti e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8159/2019 para dar prosseguimento a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
À vista da habilitação, foi declarado:
1 CENTERMEDI – COM. DE 0,1235 Arrematado/Vencedor
2 COMERCIAL CIRURGICA 16,5700 Arrematado/Vencedor
3 CRISTÁLIA PRODUTOS Q 0,1200 Arrematado/Vencedor
4 INOVA COMERCIAL HOSP 0,1200 Arrematado/Vencedor
5 COMERCIAL CIRURGICA 0,8500 Arrematado/Vencedor
6 VALINPHARMA COMER. E 0,0336 Arrematado/Vencedor
7 INOVAMED COM. DE MED 0,0420 Arrematado/Vencedor
8 SOMA/SP PRODUTOS HOS 0,4740 Arrematado/Vencedor
9 ANBIOTON IMPORTADORA 7,7242 Arrematado/Vencedor
10 SOMA/SP PRODUTOS HOS 0,6000 Arrematado/Vencedor
11 PROMEFARMA REPRESENT 0,3900 Arrematado/Vencedor
12 FUTURA COM.DE PRODS. 0,1013 Arrematado/Vencedor
13 INOVA COMERCIAL HOSP 1,8800 Arrematado/Vencedor
14 INOVAMED COM. DE MED 0,0520 Arrematado/Vencedor
15 INOVAMED COM. DE MED 0,2200 Arrematado/Vencedor
16 INOVAMED COM. DE MED 3,5000 Arrematado/Vencedor
17 SOMA/SP PRODUTOS HOS 0,1450 Arrematado/Vencedor
18 DROGAFONTE LTDA. 0,5829 Arrematado/Vencedor
19 INTERLAB FARMACÊUTIC 0,0609 Arrematado/Vencedor
20 PROMEFARMA REPRESENT 0,1200 Arrematado/Vencedor
21 AGLON COMÉRCIO E REP 0,3400 Arrematado/Vencedor
22 SOMA/SP PRODUTOS HOS 0,0230 Arrematado/Vencedor
23 INOVA COMERCIAL HOSP 0,0410 Arrematado/Vencedor
24 INOVA COMERCIAL HOSP 0,0463 Arrematado/Vencedor
25 DUPATRI HOSPITALAR C 0,1600 Arrematado/Vencedor
26 INOVA COMERCIAL HOSP 0,0570 Arrematado/Vencedor
27 ANBIOTON IMPORTADORA 0,6420 Arrematado/Vencedor
28 INOVA COMERCIAL HOSP 0,5750 Arrematado/Vencedor
29 CRISTÁLIA PRODUTOS Q 0,0990 Arrematado/Vencedor
30 CRISTÁLIA PRODUTOS Q 0,0990 Arrematado/Vencedor
31 ALFALAGOS LTDA 5,6684 Arrematado/Vencedor
32 SOMA/SP PRODUTOS HOS 0,0500 Arrematado/Vencedor
33 FRAGNARI DIST. DE ME 0,1900 Arrematado/Vencedor
34 INTERLAB FARMACÊUTIC 0,1236 Arrematado/Vencedor
35 INOVAMED COM. DE MED 1,9000 Arrematado/Vencedor
36 CRISTÁLIA PRODUTOS Q 0,3390 Arrematado/Vencedor
37 INOVAMED COM. DE MED 0,5800 Arrematado/Vencedor
38 INOVAMED COM. DE MED 0,4099 Arrematado/Vencedor
39 DUPATRI HOSPITALAR C 0,3320 Arrematado/Vencedor
40 FUTURA COM.DE PRODS. 2,3500 Arrematado/Vencedor
41 SOMA/SP PRODUTOS HOS 0,2070 Arrematado/Vencedor
42 INOVAMED COM. DE MED 2,5900 Arrematado/Vencedor
43 CRISTÁLIA PRODUTOS Q 8,6800 Arrematado/Vencedor
44 AGLON COMÉRCIO E REP 0,1500 Arrematado/Vencedor
45 AGLON COMÉRCIO E REP 0,3940 Arrematado/Vencedor
46 ANBIOTON IMPORTADORA 0,3199 Arrematado/Vencedor
47 FRAGNARI DIST. DE ME 0,0350 Arrematado/Vencedor
48 INOVAMED COM. DE MED 0,2830 Arrematado/Vencedor
49 SOMA/SP PRODUTOS HOS 1,0600 Arrematado/Vencedor
50 ALFALAGOS LTDA 0,0510 Arrematado/Vencedor
51 FRAGNARI DIST. DE ME 2,5500 Arrematado/Vencedor
52 INTERLAB FARMACÊUTIC 3,7000 Arrematado/Vencedor
53 VITAL HOSPITALAR COM 0,6500 Arrematado/Vencedor
54 COMERCIAL CIRURGICA 1,4400 Arrematado/Vencedor
55 PROMEFARMA REPRESENT 0,1838 Arrematado/Vencedor
56 SOMA/SP PRODUTOS HOS 1,2000 Arrematado/Vencedor
57 INOVAMED COM. DE MED 0,2900 Arrematado/Vencedor
58 INOVA COMERCIAL HOSP 2,1600 Arrematado/Vencedor
59 INOVAMED COM. DE MED 0,0660 Arrematado/Vencedor
60 INOVA COMERCIAL HOSP 0,8300 Arrematado/Vencedor
61 INOVAMED COM. DE MED 2,4500 Arrematado/Vencedor
62 PROMEFARMA REPRESENT 1,3000 Arrematado/Vencedor
63 COMERCIAL CIRURGICA 0,1299 Arrematado/Vencedor
64 DUPATRI HOSPITALAR C 5,6810 Arrematado/Vencedor
65 *************************************** ******** FRACASSADO
66 PROMEFARMA REPRESENT 6,8300 Arrematado/Vencedor
67 PROMEFARMA REPRESENT 0,1990 Arrematado/Vencedor
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
A empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA solicitou a retirarda do item 05, pois, cotou o medicamento errado com 250mg e não o de 500mg.
Verificado os valores unitários da proposta da empresa CENTERMEDI – COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA para os itens 7, 14, 15, 18, 25, 32, 50, 55, 59 os valores a partir da 5ª (quinta) casa decimal foram desconsiderados, nos termos do item 7.6.1 do edital:
7.6.1 – Caso a licitante apresente proposta com valores unitários com dízima periódica (ex: 0,23333) ou com valores unitários e totais com mais de 4 (quatro) casas decimais, os valores a partir da 5ª (quinta) casa decimal serão desconsiderados, bem como não haverá arredondamentos nem para cima e nem para baixo, sendo admitidos apenas os preços até a 4ª (quarta) casa decimal.
Devido o avançar do horário, as autenticidades das documentações apresentadas dentro do envelope nº 02 – habilitação, serão verificadas posteriormente.
O item 65 restou fracassado considerando que não houve proposta para o mesmo.
Os representantes das empresas VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA, CENTERMEDI – COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, INTERLAB FARMACÊUTICA e VALINPHARMA COMER. E REPRES. LTDA não compareceram na presente sessão.
Os representas das empresas AGLON COMÉRCIO E REP., FRAGNARI DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA, DUPATRI HOSPITALAR COM. IMPORT. EXPORT. LTDA, DROGAFONTE LTDA, ALFALAGOS LTDA, FUTURA COM.DE PRODS. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.,COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARM. LTDA, INOVA COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI, PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, INOVAMED COM. DE MED. LTDA, se retiraram da sessão antes da finalização da presente ata alegando compromissos anteriormente assumidos e deixaram declaração abrindo mão de quaisquer recursos e/ou impugnações.
Foi informado aos licitantes declarados vencedores, que os mesmos deverão apresentar a documentação complementar, em até 05 (cinco) dias, nos termos do item 6.2.3 do edital:
6.2.3 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que reúne condições de encaminhar as seguintes documentações, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Portaria nº 2814/GM, de 29/05/98, alterada pela Portaria nº 3765, de 20/10/98, devidamente vigentes e regulares, sob pena de desclassificação da empresa ou dos produtos ofertados no presente certame, comprometendo-se a apresentar através de publicações no Diário Oficial, emitidos via internet pelos sites dos Órgãos Oficiais competentes, ou de qualquer processo de cópia xerográfica devidamente autenticadas, em até 05 (cinco) dias, caso sagre-se vencedora desta licitação. (Modelo ANEXO VII), conforme o caso:
- Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
- Comprovação da Autorização de funcionamento da empresa participante da licitação;
- Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;
- No caso de produto importado é necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, nos casos em que se aplique a Lei.
As empresas ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, AGLON COMÉRCIO E REP, CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARM. LTDA, FUTURA COM.DE PRODS. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA e DROGAFONTE LTDA já entregaram as documentações solicitadas no item 6.2.3 do edital, os quais serão encaminhados ao setor resposonsável para avaliação após o prazo de apresentação juntamente com os documentos da demais empresas.
ENCERRAMENTO
A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 21/01/2019.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados e presentes.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.
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