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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO – PROCESSO Nº 118/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018 – Objeto:          Aquisição de equipamentos (coletes balísticos e escudos) para reestruturação e uniformização da Guarda Civil Municipal, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013, SICONV nº 068400/2013, visando melhorar o atendimento prestado à população, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

MUNICÍPIO DE SOCORRO

 

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO Nº 118/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018

 

Objeto:          Aquisição de equipamentos (coletes balísticos e escudos) para reestruturação e uniformização da Guarda Civil Municipal, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013, SICONV nº 068400/2013, visando melhorar o atendimento prestado à população, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

PREÂMBULO

No dia dezesseis do mês de abril de 2019, às 14h, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Renata Herrera Zanon e Paulo Reinaldo de Faria, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.

 

Considerando os documentos acostados nos autos do processo e o Despacho do Exmo Sr. Prefeito Municipal desclassificando a empresa UNIFORMES CAMPINAS EIRELI – EPP para o item 01, reuniram-se a pregoeira e a equipe de apoio para a sessão em epígrafe com a finalidade de consultar os autos do processo para verificar a existência de empresa remanescente classificada em segundo lugar para o referido item, sendo verificado que a empresa GOEMANN COMERCIAL EIRELI – EPP estava classificada em segundo lugar para o item 01, sendo verificado ainda a necessidade da abertura do envelope de nº 02 – habilitação da 2º classificada para o item, com a finalidade de verificar a habilitação da empresa no presente processo.

 

CLASSIFICAÇÃO

 

Considerando a desclassificação da empresa UNIFORMES CAMPINAS EIRELI – EPP, e considerando ainda a existência de empresa remanescente classificada para o item 01, conforme ata de Sessão Pública do dia 07/02/2019, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:

 

Empresa                                                   Valor            Classificação

 

Item: 1      COLETES BALISTICOS NÍVEL II COM 01 CAPA EXTRA DE TODOS OS TA

UNIFORMES CAMPINAS E                                     896,0000            1º Lugar (Desclassificada)

GOEMAM COMERCIAL EIR                                     940,0000            2º Lugar

 

HABILITAÇÃO

 Aberto o envelope do Licitante classificado em 2º lugar para o item 01 e analisados os documentos de habilitação, considerando a sessão do dia 07/02/2019 foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, porém com o decurso do tempo do dia da primeira sessão até a presente data ocorreu o vencimento de alguns dos documentos apresentados à época, ou seja, a Prova de Inscrição Estadual com data de validade até o dia 12/02/2019 e a Certidão de Regularidade do FGTS com validade até o dia 03/03/2019.

Destarte, devido os fatos ocorridos solicitamos a atualização das certidões para confirmação de que a empresa mantém os requisitos mínimos de habilitação.

 Os documentos de habilitação examinados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

 A empresa GOEMANN COMERCIAL EIRELI – EPP fica concedido, o prazo de 05 dias (úteis) para confirmar que a empresa mantém as condições mínimas de habilitação e renegociação de preço ofertado.

Decorrido este primeiro prazo, com a confirmação dos requisitos de habilitação e renegociação de valor ficam concedidos os prazos abaixo especificados, nos moldes estabelecidos no edital:

– o prazo de 05 (cinco) dias ao licitante declarado vencedor, para apresentação da documentação complementar exigida no referido item do edital:

 

6.2.3 – A empresa licitante, PARTICIPANTE DO ITEM REFERENTE AOS COLETES BALÍSTICOS, deverá apresentar declaração de que possui a documentação abaixo elencada, atual e vigente, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada da mesma, caso sagre-se vencedora desta licitação, 05 (cinco) dias após ter sido declarada vencedora do certame, conforme estabelece o art. 3º e incisos do Decreto Federal nº 3.665, de 20/11/2000 e Art. 30 da Portaria nº 18 – DLOG, de 19 de dezembro de 2006 do Exército Brasileiro e demais normas legais aplicáveis e pertinentes ao caso – (Modelo ANEXO VIII);

 

  1. a) Cópia autenticada do Título de Registro (TR) emitido pelo Ministério do Exército, para fabricantes de coletes; ou
  2. b) Cópia autenticada do Certificado de Registro (CR) emitido pelo Ministério do Exército, para comércio, importação e/ou exportação;
  3. c) Cópia autenticada do apostilamento do Exército (para comercializar), dentro do prazo de validade, que deve acompanhar o TR ou CR, conforme o caso, de acordo com o estabelecido no Art. 30 da Portaria nº 18 – DLOG, de 19 de dezembro de 2006 do Exército Brasileiro;
  4. d) Relatório Técnico Experimental (ReTex);
  5. e) Relatório de Avaliação Técnica (RAT) expedido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército, dentro do prazo de validade;
  6. f) Cópia da Carta de Representação da Fábrica, dando garantia de no mínimo 05 (cinco) anos para os painéis balísticos.

  

– e prazo de até 15 (quinze) dias para apresentação de amostras nos termos do item 1.6 e subitens do edital.

1.6 – DA ENTREGA DE AMOSTRAS DOS COLETES BALÍSTICOS:

 1.6.1 – A empresa classificada em primeiro lugar encaminhará as amostras para analise e classificação. As amostras deverão vir identificadas com o número da licitação, identificação da empresa licitante e com a apresentação da marca claramente indicada, igual à cotada na proposta, sob pena de desclassificação, se não apresentado.

1.6.2 – As amostras deverão ser entregues na Supervisão de Licitação da Prefeitura do Município de Socorro, à Avenida José Maria de Faria, nº 71, Bairro: Salto, Socorro-SP, no horário de expediente.

1.6.3 – A análise das amostras será efetuada pela comissão designada através de Portaria Municipal.

1.6.4 – Deverão acompanhar a amostra os manuais e prospectos para facilitar a análise das especificações exigidas.

1.6.5 – A empresa deverá comprovar a qualidade de todas as características exigidas nos anexos do Termo de Referência, no ato da entrega da amostra.

1.6.6 – Após o vencimento do prazo de entrega da amostra não será aceita eventual complementação, ajuste, modificação ou substituição dos equipamentos e materiais apresentados para fins de adequá-los às especificações constantes do Edital.

1.6.7 – As amostras deverão ser entregues em no máximo 15 (quinze) dias após o encerramento da sessão de lance deste Pregão ou após o término do prazo de recurso. A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da amostra.

1.6.8 – A avaliação das amostras será em sessão pública, por comissão especialmente designada, previamente e devidamente publicada no DOE e/ou site oficial da municipalidade, após decorrido o prazo recursal e após o prazo de entrega das amostras, cuja data será disponibilizada no site www.socorro.sp.gov.br – link de licitações – comunicados.

1.6.9 – A amostra entregue não será subtraída do montante a ser adquirido e ficará à disposição do contratante, para posterior conferência da entrega definitiva dos materiais, se o item for aprovado, somente depois do recebimento definitivo poderá ser devolvida a empresa.

1.6.10 – As amostras, após realização dos testes e recebimento definitivo dos materiais, deverão ser retiradas das dependências da Guarda Civil Municipal pela licitante vencedora no prazo de 30 (trinta) dias corridos, no caso da não retirada da mesma a Guarda Civil Municipal providenciará o descarte, inutilizando o material.

1.6.11 – O produto DEVERÁ ESTAR no ato da entrega, em conformidade com a amostra apresentada no inicio do processo licitatório.

1.6.12 – As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças, devendo ser retirada pelo licitante, no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para esta Prefeitura.

1.6.13 – As amostras não constituem parte dos quantitativos totais solicitados para o item e serão devolvidas à(s) licitante(s) somente após o recebimento definitivo dos produtos, tendo em vista sua utilização para análise da compatibilidade do produto cotado com as especificações técnicas solicitadas.

1.6.14 – A aceitação da proposta estará condicionada à aprovação das amostras apresentadas.

1.6.15 – O resultado final da avaliação das amostras será disponibilizado no site www.socorro.sp.gov.br – link de licitações – comunicados, para ciência dos interessados.

1.6.16 – Havendo divergência entre a amostra apresentada e as exigências mínimas contidas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, a licitante terá suas amostras desclassificadas, sendo convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor para o item.

1.6.17 – A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, será desclassificada, sendo convocada a proposta subsequente.

1.6.18 – Caso a amostra da primeira colocada de algum item não seja aprovada nos testes, a segunda colocada será convocada pela pregoeira para apresentar suas amostras e negociação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas posteriores à convocação, o mesmo ocorrendo sucessivamente com as demais licitantes no caso de reprovação.

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

 

PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO

 

 

 

LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO

PREGOEIRA

 

 

 

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SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS

 

 

 

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PAULO REINALDO DE FARIA

 

 

 

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RENATA HERRERA ZANON