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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO – PROCESSO Nº 039/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2017 e Ata de sessão (anexa 04 folhas). Objeto: Registro de preços para Aquisição de cascalho de rocha natural britado e cascalho britado reciclado, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº ­­­039/2017/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2017 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Objeto:        Registro de preços para Aquisição de cascalho de rocha natural britado e cascalho britado reciclado, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

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No dia onze do mês de maio de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 07 (sete) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail as empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as   licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveisl com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi      verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          MINERAÇÃO DISPER LTD                    40,0000                             Arrematado/Vencedor

1          MINERAÇÃO DISPER LTD                    40,0000                             Arrematado/Vencedor

2          ****************************************                                              0,0000 Fracassado

2          ****************************************                                              0,0000 Fracassado

 Considerando que a empresa declarada vencedora apresentou a documentação complementar exigida no item 6.2.3 do edital, juntamente com a documentação constante no envelope 02-habilitação e em ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item deste Pregão, juntamente com a cota reservada, à empresa conforme citado no RESULTADO acima.

 A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 15/05/2017.

O envelope 02-habilitação não aberto foi devolvido ao representante presente da empresa licitante.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 027 – CASCALHO