Pular para o conteúdo

COMUNICADO – ATA DE SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 076/2019/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019 – Objeto: Registro de Preço para Aquisição de diversos aparelhos de ginástica para compor as academias de ar livre para serem instaladas em diversos pontos da cidade de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 076/2019/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019 e Ata de sessão (anexa 07 folhas).

Resumo da ata: Registro de Preço para Aquisição de diversos aparelhos de ginástica para compor as academias de ar livre para serem instaladas em diversos pontos da cidade de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

No dia onze do mês de outubro de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 25 (vinte e cinco) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. A empresa Gênesis Ind. E Com. De Artigos Esport. Eireli – ME, sem representante presente, protocolo nº 017203/2019, não pode participar com os envelopes por não apresentar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, a qual deve ser apresentada fora dos envelopes por todos os participantes, presentes e ausentes, descumprinto o item 3.1.2 do edital. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para os itens, abaixo especificados, são ACEITAVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  A empresa TAY.IC COMERCIO DE EQUIP. ESPORTIVOS EIRELI – ME foi inabilitada, pois não apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS descumprindo o item 6.3.2 do edital. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas, inclusive os segundos colocados convocados à renegociação após a inabilitação da empresa acima citada, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinado e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              MILLA EQUIPAMENTOS M                                                                                           2.060,0000      Arrematado/Vencedor

2              ROTOFABRIL PROD. E S                                                                                            2.680,0000      Arrematado/Vencedor

3              ROTOFABRIL PROD. E S                                                                                            2.680,0000      Arrematado/Vencedor

4              MILLA EQUIPAMENTOS M                                                                                           3.984,0000      Arrematado/Vencedor

5              ROTOFABRIL PROD. E S                                                                                            2.270,0000      Arrematado/Vencedor

6              ROTOFABRIL PROD. E S                                                                                            1.370,0000      Arrematado/Vencedor

7              ROTOFABRIL PROD. E S                                                                                            1.159,0000      Arrematado/Vencedor

8              ROTOFABRIL PROD. E S                                                                                            1.280,0000      Arrematado/Vencedor

9              MILLA EQUIPAMENTOS M                                                                                           1.045,0000      Arrematado/Vencedor

10            ROTOFABRIL PROD. E S                                                                                            1.625,0000      Arrematado/Vencedor

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão às empresas conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado. O representante da empresa JULIO CESAR GASPARINI JUNIOR – EIRELI – ME ausentou-se antes da finalização da ata deixando declaração e alegando compromissos anteriormente assumidos. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 15/10/2019.

 

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 043 – ACADEMIA AO AR LIVRE