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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 071/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de caminhão prancha, com capacidade de carregamento de máquinas pesadas do tipo escavadeira hidráulica, retroescavadeira, trator esteira e outros, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019 e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado PROCESSO Nº 071/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 e Ata de Sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA:      Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de caminhão prancha, com capacidade de carregamento de máquinas pesadas do tipo escavadeira hidráulica, retroescavadeira, trator esteira e outros, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

No dia 12 de Setembro de 2019, as 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 19 (dezenove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011, art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.   Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              TERESINHA PINTO BUENO                   178.800,00                                                 Arrematado/Vencedor

 

 

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.  Não haverá necessidade de encaminhar proposta readequada, uma vez que a empresa manteve o valor da proposta apresentada no envelope 01-Proposta.  Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO Nº 041 – LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA