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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 057/2022/PMES – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de copiadoras, incluindo manutenções, suprimentos e substituição do(s) equipamento(s) caso haja necessidade, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mnatovani Pinto de Toledo    , nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 057/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022 e Ata de sessão (anexa 4 folhas).

Resumo da ata: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de copiadoras, incluindo manutenções, suprimentos e substituição do(s) equipamento(s) caso haja necessidade, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

No dia 15 de junho de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, PAULO REINALDO DE FARIA e SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS designados pela Portaria nº  9282/2022, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de proposta e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 15 (quinze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, e também por ser licitação exclusiva à participação de ME ou EPP, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociado, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação,  mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foram rubricas  pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Locação mensal  de copiadora, com capacidade para 2.000 cópi EMS PRINT – SISTEMAS DE IMPRESSOES LTDA. – ME R$ 90,00 R$ 2.160,00
2 Locação mensal de copiadora, com capacidade para 5.000 cópi EMS PRINT – SISTEMAS DE IMPRESSOES LTDA. – ME R$ 225,00 R$ 5.400,00
3 Locação mensal  de copiadora, com capacidade para 20.000 có EMS PRINT – SISTEMAS DE IMPRESSOES LTDA. – ME R$ 900,00 R$ 21.600,00
4 Locação mensal de copiadora, com capacidade para 3.000 cóp EMS PRINT – SISTEMAS DE IMPRESSOES LTDA. – ME R$ 135,00 R$ 1.620,00

Ato contínuo, consultado o Licitante, o mesmo declinou do direito de interpor recurso e o(a) Pregoeiro(a) adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 028 – 2022 – LOCAÇÃO DE COPIADORA

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira