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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 112/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2015 – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Aquisição de uniformes para atendimento ao Programa Bem Viver Melhor Idade, Programa Vem Ser, Escolinhas de Praticas Esportivas (CRAS), SCFV (Projovem e Ação Jovem), todos vinculados a Secretaria de Cidadania, Departamento de Assistência Social, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 6593/2014, e Equipe de Apoio nomeada pela Portaria Nº 6509/2013, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 112/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2015 – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e Ata de sessão (anexa 09 folhas).

RESUMO DA ATA: Aquisição de uniformes para atendimento ao Programa Bem Viver Melhor Idade, Programa Vem Ser, Escolinhas de Praticas Esportivas (CRAS), SCFV (Projovem e Ação Jovem), todos vinculados a Secretaria de Cidadania, Departamento de Assistência Social, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

No dia vinte e seis de novembro de 2015, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6593/2014 e 6509/2013 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado nos termos estabelecidos em lei, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002 de 17/07/2002. A empresa VG SIMÕES – ME retirou sua proposta para o lote 03 informando ter apresentado valor incorreto para este lote. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP  e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de  classificação. Negociada as reduções dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificado, são  ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope de Habilitação dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica. A empresa FABIO VIEIRA ME foi inabilitada por não ter apresentado a declaração exigida no item 8.2.2 do edital, sendo vedada a apresentação de documentos novos nos termos do item 11.1 do edital.A empresa FABIO VIEIRA ME apresentou manifestação de intenção de recurso nos seguintes termos: “Eu Alexandre Guirau, representante da empresa FABIO VIEIRA CONFECÇÕES, CNPJ 11.699.260/0001-13 venho por meio deste solicitar a interposição de recurso, por não concordar com a decisão da comissão em inabilitar nossa empresa por falha na declaração, documento este incorreto e não faltante”.       

RESULTADO

À vista da habilitação, foi declarado:

1          EDIVALDO JOSÉ RIBEIR                                                     7.050,0000  Arrematado/Vencedor

2          GERALSEG COMÉRCIO DE                                                3.899,8000  Arrematado/Vencedor

3          GERALSEG COMÉRCIO DE                                                6.976,7500  Arrematado/Vencedor

4          CAMPINAS MILITARY DE                                                  2.767,0500  Arrematado/Vencedor

5          EDIVALDO JOSÉ RIBEIR                                                    2.349,9500  Arrematado/Vencedor

6          V.G.SIMÕES ME                                                                7.207,2000  Arrematado/Vencedor

7          CAMPINAS MILITARY DE                                                   1.473,6000  Arrematado/Vencedor

8          CAMPINAS MILITARY DE                                                   1.635,2000  Arrematado/Vencedor

 

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

As empresas BJP UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA – EPP, CONFECÇÕES PEREIRA LOPES e QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA, retiraram-se da sessão apresentando declaração abrindo mão de recursos informando compromissos anteriormente assumidos. As  empresas deverão encaminhar as propostas readequadas em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 30/11/2015. A empresa FABIO VIEIRA ME apresentou a Certidão Mobiliária exigida no item 8.3.2, subitem c3 do edital, porém a mesma estava vencida, e considerando que a empresa esta enquadrada no regime de ME e/ou EPP foi concedido o prazo para regularização da certidão, nos termos do item 15.1 do edital, descrito abaixo, porém a mesma foi inabilitada pela não apresentação do documento exigido no item 8.2.2 do edital. Considerando a inabilitação da empresa FABIO VIEIRA ME  foram convocados os licitantes remanescentes na ordem sequêncial para renegociação dos itens 01 e 03. Fica concedido o prazo recursal nos termos do item 14.1 do edital e após transcorrido o pertinente prazo e julgado o recurso será concedido o prazo para apresentação de amostra nos termos do item 2 e subitens.

A ata na íntegra está disponível clicando-se no link abaixo em extensão PDF.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 044 – AQUISIÇÃO DE UNIFORMES