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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 072/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 – Aquisição de material didático apostilado para Unidades Escolares de Educação Infantil, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 6593/2014, e Equipe de Apoio nomeada pela Portaria Nº 6509/2013, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 072/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015  e Ata de sessão (anexa 06 Folhas).

 RESUMO DA ATA: Aquisição de material didático apostilado para Unidades Escolares de Educação Infantil, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

No dia 27 de julho de 2015, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, e a Equipe de Apoio, Vânia Patricia Zanesco, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Cláudio Bonetti, designados através da Portaria 6593/2014 e 6509/2013, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 21 (vinte e uma) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a  Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de Classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEl por ser compatível com o preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta para os itens conforme acima citado e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica. Inabilitação  EDITORA MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA motivo da inabilitação: apresentou declaração de atestado de capacidade técnica conforme item 8.3.3, b , o qual não comprova que a empresa executou por definitivo  o  objeto licitado pela prefeitura de Carlópolis, sendo que foi entrado em contato com a prefeitura de Carlópolis conforme informado abaixo e fomos informados pela secretária de educação de Carlópolis que o contrato é novo e que está em processo de implantação, ou seja estão cadastrando os professores para a formação continuada a distância e ainda estão previstas visitas da empresa para reunião junto aos pais e professores para implatação do sistema, ou seja, o contrato ainda não foi cumprido na sua integra considerando o art 30, II, DA Lei 8666/93 a exigência de que os serviços ou obras tenham sido executados em determinado prazo, como qualquer outra exigência de habilitação técnica, tem de ser reveler apta e indispensável à aferição da idoniedade dos licitantes, desta forma a mesma foi inabilitada no presente certame por não ter cumprido co o item 8.3.3 , b:

À vista da habilitação, foi declarado:

1              EDITORA FTD S.A                         175.000,00                                                             Arrematado/Vencedor

A empresa MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA manifestou a intenção de interpor recurso nos seguintes termos:  Manifesta a intenção de recorrer por não concordar com nossa inabilitação visto que conforme demonstraremos em recurso fornecemos através da nfs 554 e555 o material que foi solicitado pela Prefeitura de Carlópolis, sugerimos assim diligência solicitando contrato e notas fiscais, e ainda confirmamos pleno atendimento ao item 8.3.3 b do edital.

 A presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

A empresa EDITORA OPET DO BRASIL LTDA, manifestou intenção de inabilitação dos seguintes termos:

  • Pede a inabilitação da licitante Multi Treinamentos por apresentar CNPJ E DECA com objeto incompatível com o objeto do certame e ainda por apresentar um único atestado de capacidade técnica, emitido pela prefeitura de Carlópolis – PR, que atesta services que ainda não foram prestados, atesta um portal que é de outra empresa e atesta quantidades de materiais entregues inferiors a 50% da quantidade sendo licitada em Socorro – SP.

               Obs: verificar o CNPJ diferente na Procuração dos demais documento apresentados pela referida licitante.

A empresa Editora FTD S/A, manifestou a intenção de inabilitação dos seguintes termos:

  • Na proposta de preços apresentada pela empresa Multi não consta a marca do produto ofertado conforme solicitado no item C do item 7.1 do edital.
  • No envelope de habilitação a procuração que da poderes a Sra. Caroline está com a informação do CNPJ errada.
  • O objeto da Multi na DECA não é compatível com o objeto do edital.
  • O item 8.3.3 B) pede que o atestado apresentado tenha características semelhantes ao objeto licitado, ou seja a Multi apresentou apenas um atestado onde consta apenas 429 alunos e o objeto descreve 1.135 alunos o que não comprova capacidade técnica de atendimento do edital.

                  Sendo assim, solicito cópia da documentação apresentada e imponho meu direito de recurso previsto em lei.

Após abertura do envelope de nº 02 da empresa MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA  a sessão foi suspensa para diligência e almoço durante o horário das 13h50min às  15h:30min todas as empresa retornaram a sessão com excessão da empresa EDITORA POSITIVO LTDA   representa  Sr.Marcelo da Silva Pereira Petrarchi o qual se retirou da sessão e não retornou após o horário estipulado para reiniciar a sessão e não deixou declaração abrindo mão de recusros contra os atos praticados pela pregoeira e nem manifestou a intenção de interpor recurso ou impugnações contra os atos praticados pela pregoeira.

Esta pregoeira ao responder aos questionamentos abriu diligência junto a Secretaria de Negócios Jurídicos desta Prefeitura referente ao questionamento da Editora Opet, e ao verificar o Cadastro do CNPJ e a DECA da empresa pude verificar que os mesmos atendem ao objeto licitado. Com relação ao Atestado de Capacidade Técnica ao reavaliar foi verificado que foi apresentado uma Declaração de de Capacidade Técnica onde não consta se a empresa forneceu na integra o objeto licitado, aberta diligência ás 14h40, foi entrado em contato via telefone com a Secretaria de Educação da Prefeitura de Carlópolis, pelo telefone (043) 3566-1066 e fui atendida pela Secretária de Educação Sra. Hilda Maria de Paula Lima a qual nos informou que as apostilas já foram entregues, mas como o contrato é recente estão ainda em fase de implantação não tendo executado por definitivo o total do objeto licitado, ou seja, está sendo realizado o cadastro dos professores para realização da Formação Continuada e cadastro dos professores no portal de Educação tendo em vista que muitos dos professores não sabiam fazer o cadastro sendo que não sabiam mexer no sistema e estavam sem acesso ao mesmo, e informou ainda que serão realizadas visitas com os pais e professores nos dias 17/08 e 18/08 e que se entrassemos em contato em setembro ela poderia dar outras informações. Quanto ao CNPJ informado na Procuração trata-se de equivoco de digitação, pois apenas um numero apresentava-se equivocado e ao consultar o numero do CNPJ equivocado pude costatar que o mesmo não existe, conforme cópia do site da receita federal anexo ao processo, devendo a mesma ser inabilitada no presente certame, por não ter comprovado a Capacitação Técnica.

Com relação ao questionamento referente a falta da marca na proposta apresentada pela empresa Multi Treinamentos e editor a empresa Editora FTD informou que por equivoco não tinha visto a marca e que ao reavaliar a proposta e viu que continha a marca do material didático na proposta da empresa Multi Treinamento. Quanto a Procuração conforme acima citado foi um equivoco de digitação, consultado o CNPJ e o Contrato Social da empresa o objeto social da mesma atende ao objeto licitado. Para o atestado de capacidade técnica somente exigimos conforme o item 8.3.3, b a comprovação de ter fornecido materiais de características semelhantes ao objeto da presente licitação, não estamos exigindo comprovação de quantidade minima de material didático fornecido. Com a inabilitação da 1ª colocada foi aberto o envelope nº 02 da 2ª colocada EDITORA FTD S.A constatamos que o atestado de capacidade técnica expedido de 14/12/2014 rezava quanto as: “Capacitações técnicas , as mesmas serão realizadas em janeiro, conforme interesse da própria Secretaria Municipal de Educação”, aberta diligência foi entrado em contato com a Prefeitura de Sabará – MG, e fomos atendidos pela Sra. Girlene Aparecida Acoroni Oliveira, Coordenadora da Educação Infantil de Sabará através do telefone (31)3672 – 7712 e fomos informados que as capacitações técnicas foram realizadas em janeiro e fevereiro de 2015 e que o contrato foi cumprido na integra não havendo nada que desabone a empresa. Fica concedido o prazo recursal nos termo do item 14 do edital. Os prazos para apresentação das amostras nos termos do item 2 do edital   e da proposta readequada serão contados a partir do término da contrarrazões e após sanada todas as dúvidas referente ao presente certame dos quais as empresas participantes serão informadas via email e através do site da prefeitura de Socorro: www.socorro.sp.gov.br . A empresa EDITORA FTD S.A deixou a amostra no final da sessão.   Os envelopes 02-documentação das empresas, os quais não foram abertos, ficarão retidos na Divisão de licitação até a conclusão do certame.  Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes, sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º  do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo –  Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 034 – 2015 material didático infantil