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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº ­­­­­070/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 – Objeto:      Contratação de empresa especializada para fornecimento de software de Gerenciamento e Controle do ISSQN dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como o Gerenciamento, Otimização e Acompanhamento dos serviços fiscais do Município, pelo período de 12 (doze) meses, sob a forma de licença de uso, englobando: implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção, atualização e suporte técnico, por meio de recursos próprios, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.  

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº ­­­­­070/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Objeto:      Contratação de empresa especializada para fornecimento de software de Gerenciamento e Controle do ISSQN dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como o Gerenciamento, Otimização e Acompanhamento dos serviços fiscais do Município, pelo período de 12 (doze) meses, sob a forma de licença de uso, englobando: implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção, atualização e suporte técnico, por meio de recursos próprios, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.  

 

No dia treze do mês de setembro de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal Oficial de Socorro e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em le, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 15 (quinze) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem  cecrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP  e estavam em igualdade de condições. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o lote, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1    NLK CONSULTING SISTE                                                             77.500,000       Arrematado/Vencedor

 

A demonstração de funcionalidade do sistema ficou agendada para o dia 25/09/2017 às 10 horas, nos termos do item 6.2.6 do edital e termo de referência.

                                                                                                                                                                                                                                                    c

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 15/09/2017.

A empresa GLC – CONSULTORIA S/S LTDA. – EPP durante a análise dos documentos solicitou cópia fotográfica do Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa NLK CONSULTING SISTEM LTDA. ME, sendo concedida na própria sessão.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 041 – SISTEMA ISSQN