COMUNICADO
O Município de Socorro, através de sua Supervisão de Licitação vem por meio deste COMUNICAR a V. Sa. quanto ao PROCESSO Nº 048/2018/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018, que em análise das propostas apresentadas verificou-se a existência de empate ficto no valor global das propostas, das seguinte empresas: REPECOL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA – EPP x CONSTRUTORA NORBEX EIRELI – EPP, tendo em vista que a empresa CONSTRUTORA NORBEX EIRELI – EPP é enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte), fica concedido para a mesma o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nos termos dos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, para apresentação de nova proposta com preço inferior àquela considerada vencedora, ou informação declinando do direito, para que possamos dar continuidade ao processo, nos termos do item 11.2.2 e subitens do edital.
Socorro, 25 de junho de 2018.
Paulo Reinaldo de Faria
Chefe da Supervisão de Licitação