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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – EMPATE FICTO – PROCESSO Nº 048/2018/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia e/ou arquitetura visando a “Construção de Quadra Poliesportiva no Município de Socorro/SP – Bairro do Oratório”, com fornecimento de materiais, financiada através de Recursos Federais do Ministério dos Esportes, Contrato de Repasse OGU nº 862948/2017 – Operação 1047798-22 – Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos – Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.

COMUNICADO

 

                      O Município de Socorro, através de sua Supervisão de Licitação vem por meio deste COMUNICAR a V. Sa. quanto ao PROCESSO Nº 048/2018/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018, que em análise das propostas apresentadas verificou-se a existência de empate ficto no valor global das propostas, das seguinte empresas: REPECOL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA – EPP x CONSTRUTORA NORBEX EIRELI – EPP, tendo em vista que a empresa CONSTRUTORA NORBEX EIRELI – EPP é enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte), fica concedido para a mesma o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nos termos dos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, para apresentação de nova proposta com preço inferior àquela considerada vencedora, ou informação declinando do direito, para que possamos dar continuidade ao processo, nos termos do item 11.2.2 e subitens do edital.

Socorro, 25 de junho de 2018.

 

Paulo Reinaldo de Faria

Chefe da Supervisão de Licitação

CLICK AQUI PARA ACESSAR NA ÍNTEGRA A ATA DE JULGAMENTO – TP 009-2018 QUADRA DO BAIRRO DO ORATORIO – EMPATE FICTO