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COMUNICADO: ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 para a CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

COMUNICADO:

ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 para a CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às 09h e 40 min, na Sala da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Socorro, procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pelo Presidente: Helnes Carlos Resquioto, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Silvia Carla Rodrigues de Morais. Após decorrido o prazo recursal, acolhido o recurso impetrado pela empresa ZONA AZUL BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME, e analisando as contrarrazões apresentas pela empresa ARCO-ÍRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA,  esta Comissão Municipal de Licitações, considerando o parecer jurídico e o despacho do Ex.mo Sr. Prefeito Municipal, reformou a decisão declarando habilitadas as seguintes empresas: 1) ARCO-ÍRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, CNPJ nº: 74.434.911/0001-63. 2) ZONA AZUL BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – ME, C.N.P.J.: 07.653.961/0001-44. Nessa mesma data deu-se prosseguimento a abertura do Envelope 02 – Proposta. Após análise de rotina verificou-se que as propostas apresentadas pelas empresas ZONA AZUL BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – ME e ARCO-ÍRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA estavam em conformidade com as exigências e solicitações contidas no instrumento editalício. 1º) ZONA AZUL BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELLI – ME pelo percentual de 22,11%; 2º) ARCO-ÍRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, pelo percentual total de 11%. A Comissão Municipal de Licitações CLASSIFICOU o objeto do presente certame para a empresa: ZONA AZUL BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELLI – ME, conforme acima descrito. O Presidente da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro deu por encerrada a presente sessão comunicando as empresas licitantes sobre a classificação, concedendo o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações e as empresas devidamente representadas em ato contínuo abriram mão de quaisquer recursos ou impugnações. Em ato contínuo, considerando que todos abriram mão de recursos ou impugnações a Comissão Municipal de Licitações convocou a licitante vencedora a apresentar as amostras em até 10 (dez) dias úteis e também a apresentar em até 10 (dez) dias corridos as características técnicas e operacionais do sistema em conformidade com o item 10.5.1.5 do edital. Informamos que os prazos para apresentação das características técnicas e operacionais do sistema e das amostras serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da presente ata no DOE, informamos também que a ata na íntegra está disponível no site www.socorro.sp.gov.br e o processo disponível para vistas na Divisão de Licitações, sito à av. José Maria de Faria nº71, Bairro:Salto – Socorro/SP.

 

       Helnes Carlos Resquioto – Presidente da Comissão

ATA DE JULGAMENTO CLASSIFICAÇÃO CC 01 – ESTACIONAMENTO ROTATIVO