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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 116/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2016 – Aquisição de equipamentos de informática, sendo: computadores, impressoras, switch cadastrados no sistema CFI do BNDES, por meio de recursos disponíveis pelo Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/217, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 116/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2016 e Ata de sessão (anexa 02 folhas).

 

RESUMO DA ATA: Aquisição de equipamentos de informática, sendo: computadores, impressoras, switch cadastrados no sistema CFI do BNDES, por meio de recursos disponíveis pelo Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

PREÂMBULO

 

No dia doze do mês de janeiro de 2017, às 09h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro-SP, a Pregoeira Lilian Matovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Luis Cláudio Zanesco, Paulo Reinaldo de Faria e Vânia Patricia Zanesco, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante.  A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 31 (trinta) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, desta forma convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame.                Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante participante no presente certame, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, não é ACEITÁVEL  por não ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

 

1             ****************************************              0000,0000             Fracassado

2             ****************************************              0000,0000             Fracassado

3             ****************************************              0000,0000             Fracassado

4             ****************************************              4.478,0000            Fracassado

 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio, sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º  do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

 

A ata de julgamento encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo em documento com extensão pdf.

ATA DE PREGÃO nº 053 – COMPUTADORES PMAT – FRACASSADO