Pular para o conteúdo

COMUNICADO – ATA DE ABERTURA – PROCESSO Nº 044/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020 – Aquisição de um Trator de pneus, zero KM, e de uma Roçadeira Hidráulica articulada nova com joystick, a serem adquiridos com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8530/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 044/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020 e Ata de sessão (anexa 07 folhas).

Resumo da ata: Aquisição de um Trator de pneus, zero KM, e de uma Roçadeira Hidráulica articulada nova com joystick, a serem adquiridos com recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

No dia nove do mês de junho de 2020, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. Jorge José Farah, nº 71, Centro, Socorro – SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Renata Herrera Zanon, Fernanda Aparecida Martinelli de Lima e Lilian Mantovani Pinto de Toledo Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8530/2020 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOU – Diário Oficial da União, DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal Oficial de Socorro e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 22 (vinte e duas) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, compareceu a presente sessão o Diretor de Serviços – Sr. Gabriel Moya para realizar a análise técnica dos catálogos apresentados dentro do envelope de nº 01 – proposta comercial e após análise informou que as empresas apresentaram os catálogos e que atende aos descritivos mínimos estabelecidos no Edital, e as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente a autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, aplicado o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificado, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica. INABILITAÇÃO FORNECEDOR: J.A.MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.     MOTIVO INABILITAÇÃO, pois não cumpriu com a exigência do item 6.3.3, “a” do edital considerando que a mesma apresentou dentro do envelope de nº 01- habilitação o Atestado de Capacidade Técnica em cópia simples (xerox) sem autenticidade e o representante informou que não continha as vias originais para que pudesse ser realizada a autenticidade durante a sessão, descumprindo também os itens 6.3.5 e 6.3.6.3 do edital.

À vista da habilitação, foi declarado:

1              AGRIFAMA LTDA                                                                                                       39.900,000    Arrematado/Vencedor

2              IGARAPÉ DIST.AGRICOL                                                                                        140.000,00    Arrematado/Vencedor

 A empresa J.A. Máquinas Através de seu representante legal Ademir José Chiquetti Junior, CPF 218.708.578-36, RG 30.445.611-1, conforme segue: “Venho por esta solicitar a impugnação da licitante do trator por motivo de aparente tendenciamento à marca NH: 1- participante entre elas unica marca com motor 80c 4cilindro, turbo intercooler, unica marca com transmissão 12 a frente e doze a ré com reversor eletro hidraulico; embreagem com pacote de disco e acionamento eletrohidraulico, capacidade de levanter de 3.600 kg; pares identicos, todos itens claramente copiados do prospécto da NH; alguns itens com os mesmos dizeres como elétrohidraulico; pacote de disco; disco em banho de oleo com acionamento elétrohidraulco, peso exatamente como esta no prospecto do trator; tela de proteção. 2- Item de capacidade técnica acinado pelo cliente foi fornecido em cópia por não ter tempo hábil de encontrar o cliente; diante a situação da pandemia lembrando que o item por ser um trator novo, com garantia e dentro das leis legais tem como obrigação atender o requisito conforme prospecto; conforme acontecimentos se necessários podemos enviar em 5 dias úteis; com esta atual situação não podemosforçar a um cliente a se desclocar a um cartório; trator da concorrência não tem cabine de proteção contra acidentes. A pregoeira se manifestou no sentido que o primeiro questionamento seria motivo de impugnação prévia a abertura da sessão nos moldes estipulados no edital, não sendo motivo de recurso contra os atos praticados na sessão, não sendo cabível neste momento.Os catálogos bem como as especificações da proposta foram avaliados pelo Sr. Gabriel Moya, Chefe de Serviço de Almoxarifado, que compareceu a presente sessão e após análise informou que todas as propostas estavam válidas e atendiam as especificações mínimas. Passada a palavar aos licitantes o representante da empresa Igarapé Distribuidora Agric. Com. Ltda, manifestou que o trator ofertado pela empresa J. A Maquinas Agricolas Ltda não apresentava o intercooler na proposta apresentada e no catálogo do produto, e o responsável técnico manifestou-se no sentido de que o intercooler poderia ser opcional, pois em alguns modelos do catálogo constava o item, da mesma forma o tanque de combustível que constou na proposta com 120L, porém analisando o catálogo as opções são 100L e 170L, considerando que o edital traz as especificações mínimas a serem aceitas a empresa caso vencedora do referido item deverá entregar tanque de 170 litros, consultado o representante presente da empresa J. A Maquinas Agricolas Ltda o mesmo informou que de fato o intercoler e o tanque de 170 litros são itens opcionais e que são parte integrante de sua proposta, desta forma o parecer técnico foi favorável ao aceite da mesma sendo esta classificada para o presente certame neste item. O mesmo ocorreu com o item roçadeira, a empresa J. A Maquinas Agricolas Ltda, manifestou-se no sentido que o catálogo da empresa Igarapé Dist. Agr. E Com. Ltda não constava a tela de proteção para operador e o representante desta informou que é um item opcional constando na descrição do produto da proposta comercial e o responsável técnico manifestou-se pelo aceite deste item sendo a proposta da empresa classificada. A numeração dos itens no Edital está invertida no sistema Smaram, portanto, o item 02 do sistema constante na ata (refere-se ao item 01 do edital) e o item 01 do sistema constante na ata (refere-se ao item 02 do edital). O representante da empresa MOGIANA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES EIRELI EPP ausentou-se antes da fase de lances, sem manifestar o motivo. Os representantes das empresas MARTINI COM.E IMP.LTDA, AGRIMAQ COMERCIAL EIRELI EPP, COMERCIAL LICITA MAQUINAS EIRELI ausentaram-se antes da finalização da sessão e deixaram declaração declinando do seu direito de interpor todo e qualquer tipo de recurso ou questionamento referente ao presente certame. A empresa J.A.MAQUINAS AGRICOLAS LTDA foi inabilitada no presente certame, pois não cumpriu com a exigência do item 6.3.3.1 do edital considerando que a mesma apresentou dentro do envelope de nº 01- habilitação o Atestado de Capacidade Técnica em cópia simples (xerox) sem autenticidade e o representante informou que não continha as vias originais para que pudesse ser realizada a autenticidade durante a sessão. Considerando a manifestação de recurso os envelopes de habilitação não aberto ficaram retidos até a finalização do presente processo. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 15/06/2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante dos licitantes relacionados. Foi informado ao licitante que os memoriais de recurso poderão ser juntados no prazo de até três dias úteis, nos termos do item 12.1 do edital. “12 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 12.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.” Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGÃO nº 021 – TRATOR E ROCADEIRA

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira