COMUNICADO
O Município de Socorro, através de sua Divisão de Licitações, vem por meio deste, COMUNICAR a V. Sa., referente ao PROCESSO Nº 043/2016/PMES – CONVITE Nº 004/2016, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando o Recapeamento de Ruas em Bairros do Município de Socorro, Rua Pedro Patrício da Veiga, neste Município com fornecimento de materiais a ser financiado através de recursos do Convênio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério das Cidades/Caixa, através do contrato de repasse nº 780679/2012 – Processo nº 1002397-85/2012, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital, que a Comissão Municipal de Licitações verificou que não há possibilidade de se apurar três propostas válidas no presente certame considerando que apenas 01 (uma) empresa protocolou os envelopes de nº 01 – habilitação e nº 02 – proposta e declarou o presente processo FRACASSADO, conforme Ata de Reabertura em anexo (02 folhas) e concedeu ao licitante ausente o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações conforme), nos termos do art. 109, inc. I, alínea “a” e § 6º da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
Solicitamos a V. Sa. a gentileza de devolver este protocolo assinado, datado e carimbado. FAVOR ENCAMINHÁ-LO VIA E-MAIL: licitacao@socorro.sp.gov.br, PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
Socorro, 29 de junho de 2016.
Paulo Reinaldo de Faria
Presidente da Comissão Municipal de Licitações