Pular para o conteúdo

COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 126/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022 – OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural e da expansão urbana das escolas municipais e estaduais do Município, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 126/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural e da expansão urbana das escolas municipais e estaduais do Município, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

No dia 29 de dezembro de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FILOMENA BENEDITA FELISBINO CORREIA BUENO, LUIS CLAUDIO BONETTI e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº 9282/2022, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida recebeu a Declaração do Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 17 (dezessete) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência no que se refere ao empate ficto por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo negociado, é ACEITÁVEL  por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 ROTA 02

Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares

CLAUDIA MARIA DE TOLEDO SOUSA MEI R$ 2,64 R$ 103.488,00

 

ADJUDICAÇÃO

A adjudicação do objeto está condicionada à apresentação da documentação complementar nos moldes estabelecidos no edital no item 6.2.5.

6.2.5 – A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que reúne condições de encaminhar os documentos abaixo descritos, os quais deverão estar devidamente regulares e vigentes, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada, em até 30 (trinta) dias, após ter sido declarada vencedora, sob pena de decair o direito de contratar (Modelo Anexo VIII);

  1. Cópia dos documentos relativos ao veículo que prestará o serviço, válidos e com seguro obrigatório e I.P.V.A. pagos;
  2. Apresentar Certificado de registro do veículo – CRV;
  3. Apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo atualizado – CRLV;
  4. Laudo de vistoria técnica do veículo que irá usar na rota, expedido pelo CIRETRAN, atestando o ótimo estado de funcionamento do veículo em especial os itens de segurança;
  5. Cópia da CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços do(s) monitor(es) contratado(s) para cada viagem de ida e volta na(s) rota(s);
  6. Cópia do RG e CPF do(s) monitor(es), a fim de comprovar que o mesmo possui idade superior a 18 (dezoito) anos;
  7. Cópia da Certidão Negativa Criminal do(s) monitor(es);
  8. Cópia do C.M.T. (Cadastro Municipal de Transporte), emitido pela Divisão de Transporte Escolar da Prefeitura do Município de Socorro.
  9. Cópia da CNH – Categoria “D”, R.G. e C.P.F. do motorista, que deverá ter acima de 21 (vinte e um) anos;
  10. Cópia da CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços do motorista contratado para cada viagem de ida e volta na(s) rota(s);
  11. Prontuário da Carteira de Motorista expedida pelo CIRETRAN, comprovando o(s) motorista(s) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
  12. Credencial expedida pela divisão de educação de trânsito do DETRAN comprovando a aprovação do motorista em curso especializado dentro das normas porte escolar;
  13. Atestado de Saúde Ocupacional do(s) monitore(s) e motorista(s);
  14. Apresentar certidão negativa do registro de distribuição e execução criminal, do(s) motorista(s), relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro, e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos (art. 329 do Código Brasileiro de Trânsito – Lei nº 9.503/97).

Foi informado a licitante que a proposta readequada deverá ser apresentada em até 02 (dois) dias úteis, através do e-mail licitação@socorro.sp.gov.br ou presencialmente.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pelo(a) pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

ATA DE PREGÃO – PP 061 – 2022 – ROTA ESCOLAR 02

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira.