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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 121/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022 – OBJETO: Aquisição de um DRONE com câmera 5.1K, que será financiado com recursos do projeto SISTEMAS AGROFLORESTAIS PRODUTIVOS, através da Secretaria Estadual e Infraestrutura e Meio Ambiente por intermédio do Contrato BB/FECOP N°049/2022, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 121/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Resumo da ata:  Aquisição de um DRONE com câmera 5.1K, que será financiado com recursos do projeto SISTEMAS AGROFLORESTAIS PRODUTIVOS, através da Secretaria Estadual e Infraestrutura e Meio Ambiente por intermédio do Contrato BB/FECOP N°049/2022, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia 22 de dezembro de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FILOMENA B. FELISBINO CORREA BUENO, LUIS CLAUDIO BONETTI e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº 9282/2022, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida verificou a apresentação da Declaração do único Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente, os quais foram protocolizados sob nº 23.480/2022, considerando que não havia representante presente, nos moldes do item 3.1.1 “d” do edital.

3 – DO CREDENCIAMENTO:

 

3.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:

 

3.1.1 – Quanto aos representantes:

 

  1. d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

                Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 08 (oito) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Estava presente na sessão a Sra. Giulia Defendi Oliveira – Diretora do Departamento de Meio Ambiente, o qual realizou a análise técnica da proposta comercial e catálogo apresentado, verificando a compatibilidade do equipamento ofertado na proposta às exigências do edital.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, considerando que o licitante é enquadrado no regime de ME e trata-se de licitação exclusiva nos moldes legais, respeitada a ordem de classificação. Considerando tratar-se de único participante no presente certame e considerando ainda não haver representante presente na sessão não havendo possibilidade de negociação, sendo mantido o preço constante na proposta comercial escrita, considerada para efeito de ordenação da proposta e apuração do menor preço, a Pregoeira considerou que o preço obtido, apurado na proposta, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 •              DRONE COM CÂMERA 5.1K – CINZA  •                ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO INFORMATICA VIANNA VIEIRA LTDA. ME R$ 27.877,00 R$ 27.877,00

 

Ato contínuo, considerando não haver representante presente na sessão e o disposto no item 3.1.1 “d” do edital, a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. Não haverá necessidade de encaminhamento de proposta readequada, considerando a manutenção do preço constante na proposta escrita, conforme acima especificado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

Click abaixo paraacessar a ata na íntegra.

ATA DE PREGÃO – PP 057 – 2022 – DRONE

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira