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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 115/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT para o Atendimento médico ambulatorial, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 115/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

Resumo da ata:  Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT para o Atendimento médico ambulatorial, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

 

No dia 14 de dezembro de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, LUIS CLAUDIO BONETTI e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº 9282/2022, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida recebeu a Declaração do único Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.           Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 19 (dezenove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência no que se refere ao empate ficto por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços da menor oferta, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Contratação de empresa especializada para prestação de servi ROPERBRAS SEG.E COM.DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP R$ 4.200,00 R$ 50.400,00

Ato contínuo, consultado o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Em análise a documentação de habilitação vimos que o edital exigia a apresentação de “a) Certidão Negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, nos termos da lei nº 11.101, de 09/02/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante com no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes, ou seja, em 15/09/2022.

A empresa apresentou Certidão de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Falências, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis, considerando que a empresa apresentou uma certidão completa e no corpo do documento constou um processo de execução fiscal e em diligência no site do TJ-SP verificou-se que é um processo de execução fiscal suspenso, considerando ser um processo que não interfere no julgamento da habilitação uma vez que não se trata de falência ou concordata, ou de recuperação judicial a certidão pode ser aceita como negativa para Falências, Concordatas, Recuperações Judiciais, uma vez que a certidão as abrange e para estas nada consta. Para consulta da autenticidade do registro do CREA da empresa o site estava indisponível, conforme print da página anexo ao processo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

 

Click abaixo para acessar a ata na íntegra.

 

ATA DE PREGÃO – PP 053 – 2022 – MEDICINA DO TRABALHO

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira