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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 113/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023 – OBJETO: Aquisição de mudas de Banana e Café para o projeto SISTEMAS AGROFLORESTAIS PRODUTIVOS, com recursos oriundos do “Programa Refloresta – SP” através do convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição – FECOP e o Município de Socorro/SP, Contrato FECOP nº 049/2022, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9698/2023, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 113/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata:  Aquisição de mudas de Banana e Café para o projeto SISTEMAS AGROFLORESTAIS PRODUTIVOS, com recursos oriundos do “Programa Refloresta – SP” através do convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição – FECOP e o Município de Socorro/SP, Contrato FECOP nº 049/2022, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

No dia 20 de dezembro de 2023, às 09 hora(s)  na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SÍLVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e GIULIA DEFENDI OLIVEIRA designados pela Portaria nº  9698/2023  para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 05 (cinco) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida recebeu a Declaração do único Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002, verificando a compatibilidade do equipamento ofertado na proposta às exigências do edital. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociado, são ACEITÁVEIS por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Sendo aberto os 2º Envelope do Licitante classificado que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:

 

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado.

 A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br.

Foi ressaltado durante a sessão que o RENASEM da licitante deverá ser apresentado para assinatura do contrato.

6.2.3     – A licitante (Empresa ou Produtor Rural) deverá apresentar declaração de que reúne condições de encaminhar o Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM da licitante, devidamente regular e vigente, conforme dispõe o Item 22.2 da Instrução Normativa nº 24/2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme determina o Artigo 114 do Decreto Federal no 5153/2004 que regulamenta a lei federal nº 10.711/2003, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada para a assinatura da ata (Modelo ANEXO VII).

Estava presente o Sr. Alexandre M. de Souza  – Diretor de Desenvolvimento Rural, para acompanhamento da sessão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

 

Click abaixo para acessar a ata na íntegra e o relatório de classificação:

ATA DE PREGÃO – PP 057-2023 – MUDAS

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira