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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 063/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 – OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de Impressão Gráfica do “Jornal Oficial de Socorro”, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 063/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

RESUMO DA ATA   Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de Impressão Gráfica do “Jornal Oficial de Socorro”, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

 

Aos seis dias do mês de setembro de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. Com exceção, o representante da empresa INSPIRA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, não pode ser credenciado, pois, apresentou procuração sem firma reconhecida e não comprovou o vínculo com a empresa de quem a assinou, portanto este não tinha poderes para fazê-lo, tornando invalida a procuração. Para participar com os envelopes o edital exige a apresentação, fora deles, da Declaração de Habilitação nos termos do item 3.1.2 do edital, porém não comprovou o vínculo de quem assinou a declaração da empresa, e esta não tinha poderes para fazê-lo, tornando inválido o documento. O cidadão que estava presente afirmou que não tinha em mãos as alterações contratuais na qual constava o nome do representante atual que assinou os documentos, comprovando as falhas documentais. Considerando a apresentação defeituosa dos documentos obrigatórios a empresa não pode participar do presente certame. Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 09 (nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.  Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação.          Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica. Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens do objeto deste Pregão às empresas conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. Considerando que todos abriram mão de recursos, os envelopes nº 02 – habilitação não abertos foram devolvidos aos representantes presentes das licitantes relacionadas abaixo. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 10/09/2019.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 038-2019 – IMPRESSÃO DO JORNAL OFICIAL