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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 063/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 063/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018  e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA: Contratação de Pessoa Jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

 

 

No dia vinte e cinco do mês de julho de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria, Renata Herrera Zanon e Elenice Brindo da Cruz, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo único interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 07 (sete) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame.Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante e também por ser Licitação Diferenciada, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi             verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

 

1          FRANCISCO MICHELLI D                    2,2500                                Arrematado/Vencedor

 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.Considerando que se manteve o valor da proposta apresentada no envelope 01- Proposta não haverá necessidade de readequação da mesma. Foi informado ao licitante que o prazo para apresentação da documentação complementar exigida no item 6.2.5 do edital é de 30 (trinta) dias, nos moldes estabelecidos. Ata da Sessão na integra encontra-se disponível no link abaixo. Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 026 – TRANSPORTE ESCOLAR