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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 055/2019/PMES – REGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2019. OBJETO: Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Praticáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 055/2019/PMES – REGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2019 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

RESUMO DA ATA Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Praticáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

 

No dia trinta do mês de julho de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Luís Cláudio Bonetti, Renata Herrera Zanon e Fernanda Aparecida Matinelli de Lima, designados através da Portaria nº 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.

 

Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes.  A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 14 (quatorze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial das licitantes participantes do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, passada as propostas e os catálogos para análise dos licitantes os quais após análise declarando que os produtos ofertados atendem as especificificações mínimas constantes no Termo de Referência do Edital, sanada as dúvidas, após analise, verificado foi que todas as propostas e os catálogos atendem aos descritivos do edital. Considerando as análises das propostas apresentadas, as mesmas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada as reduções dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

INABILITAÇÃO

Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi       verificado que a empresa JOÃO ACÁSSIO BATISTA EIRELI – ME, não apresentou a certidão de débitos mobiliários, descumprindo o item 6.3.2, “c”, “3”, considerando ainda que conforme item 9.1 do edital é vedada apresentação de documentos novos a mesma foi inabilitada no presente certame.

HABILITAÇÃO

Aberto o 2º Envelope do Licitante. segunda classificada, que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

 

Os documentos de habilitação examinados e a proposta dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

 

1          CINIRA DE OLIVEIRA C                                                                  2.750,0000  Arrematado/Vencedor

2          CINIRA DE OLIVEIRA C                                                                  1.440,0000  Arrematado/Vencedor

 

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.    Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 01/08/2019.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 034 – PRATICAVEIS