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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 044/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019 – Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos para as Unidades do ESF Jardim Araújo e Oratório, a serem adquiridos através de recursos federais, conforme portaria do Ministério da Saúde nº 3.672/2017 e nº 3.815/2017, repassados ao Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica – Saúde Mais Perto de Você, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 044/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019  e Ata de sessão (anexa 06 folhas).

Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos para as Unidades do ESF Jardim Araújo e Oratório, a serem adquiridos através de recursos federais, conforme portaria do Ministério da Saúde nº 3.672/2017 e nº 3.815/2017, repassados ao Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica – Saúde Mais Perto de Você, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

No dia dezoito do mês de junho de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante.

Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 32 (trinta e duas) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Única Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração, dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, compareceu também a presente sessão a Sra. Elizangela Marciela Lopes, Chefe da Coordenadoria da Atenção Básica designada pela Secretaria de Saúde para análise técnica das propostas e catálogos. Após todas as análises e exames a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se a licitante selecionada a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de licitação diferenciada exclusiva para empresas enquadradas nos regimes de ME ou EPP, e para a qual compareceu um único licitante o qual comprovou seu enquadramento como MICROEMPRESA (ME). Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope da Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição da Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          TK PRODUTOS E EQUIPA                              3.170,0000        Arrematado/Vencedor

2          TK PRODUTOS E EQUIPA                              710,0000          Arrematado/Vencedor

3          TK PRODUTOS E EQUIPA                              2.200,0000        Arrematado/Vencedor

4          TK PRODUTOS E EQUIPA                              710,0000          Arrematado/Vencedor

5          TK PRODUTOS E EQUIPA                              3.650,0000        Arrematado/Vencedor

6          TK PRODUTOS E EQUIPA                              210,0000          Arrematado/Vencedor

7          TK PRODUTOS E EQUIPA                              5.200,0000        Arrematado/Vencedor

8          TK PRODUTOS E EQUIPA                              500,0000          Arrematado/Vencedor

9          TK PRODUTOS E EQUIPA                              4.000,0000        Arrematado/Vencedor

10         TK PRODUTOS E EQUIPA                              5.500,0000        Arrematado/Vencedor

 

 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio, representante da Secretaria de Saúde e representante do licitante relacionado. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 24/06/2019. A empresa deverá apresentar a documentação complementar, em até 05 (cinco) dias úteis nos termos estabelecidos nos itens 6.2.4 e a autorização de funcionamento exigida no item 6.2.3 do edital, constou no envelope 02-habilitação e será encaminhada à secretaria responsável para análise.  A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 028 – 2019 – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS