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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 044/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2018 – OBJETO: Registro de preços para Aquisição de rações para cães adultos alojados no Canil Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 044/2018/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2018 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

 

RESUMO DA ATA: Registro de preços para Aquisição de rações para cães adultos alojados no Canil Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

No dia vinte e cinco dias do mês de junho de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. O Sr. Mário Jorge Menezes da Silva representante da empresa AGRO 1000 AGROPECUÁRIA LTDA – ME, apresentou cópia simples (Xerox) sem autenticidade do Contrato Social e do comprovante de enquadramento de Microempresa, conforme documentos anexos ao processo, a pregoeira requisitou as vias originais dos documentos citados para realizar as autenticidades conforme previsto no item 8.3.7.3 do edital, o representante da empresa indagou que não portava as vias originais, nem mesmo para autenticação dos documentos de habilitação em caso do mesmo sagrar-se vencedor na fase habilitação, diante os fatos, o mesmo opitou por não participar com os envelopes 01-proposta e 02-habilitação.A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 15 (quinze) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          LICITAVET COMERCIAL                                                 6,3000              Arrematado/Vencedor

 

 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.O Sr. Mário Jorge Menezes da Silva representante da empresa AGRO 1000 AGROPECUÁRIA LTDA – ME, apresentou cópia simples (xeros) sem autenticidade do Contrato Social e do comprovante de enquadramento de Microempresa, conforme documentos anexos o processo, a pregoeira requisitou as vias originais dos documentos acima citado para realizar as autenticidades conforme previsto no item 8.3.7.3 do edital, o representante da empresa indagou que não portava as vias originais e considerando o exposto o mesmo não pode ser credenciado, diante ao ocorrido o mesmo não participou com os envelopes. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 27/06/2018. Foi informado ao licitante declarado provisóriamente vencedor que o mesmo deverá apresentar as amostras em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da presente sessão nos termos do edital. O Licitante apresentou a amostra ao final da sessão, sendo a mesma encaminhada ao setor responsável, para análise, a qual será realizada em sessão pública, previamente agendada. Foi informado ao licitante que o Certificado de Ensaios do Teor de Proteínas das Rações deverá ser apresentado para assinatura da Ata de Registro de Preços. A ata na íntegra está disponível no site www.socorro.sp.gov.br – link de licitações – comunicados – atas.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 015 – 2018 – RAÇÃO PARA O CANIL