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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 025/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2023 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de software de gestão, com instalação, configuração, suporte e monitoramento da frota veicular da Prefeitura Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.   

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 025/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2023 e Ata de sessão (anexa 21 folhas).

Resumo da ata:  Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de software de gestão, com instalação, configuração, suporte e monitoramento da frota veicular da Prefeitura Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.   

No dia 27 de março de 2023, às 09 hora(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SÍLVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, GIULIA DEFENDI OLIVEIRA e PAULO REINALDO DE FARIA designados pela Portaria nº 9698/2023, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida verificou a apresentação da Declaração do único Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 07 (sete) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, considerando que o licitante é enquadrado no regime de ME, respeitada a ordem de classificação. Considerando tratar-se de único participante no presente certame, a Pregoeira considerou que o preço obtido, apurado na proposta, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

À vista da habilitação, foi(ram) declarada(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s):

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de software de gestão, com instalação, configuração, suporte e monitoramento da frota veicular da Prefeitura Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.    . HYPERBYTE INFORMÁTICA LTDA ME R$ 188.892,00 R$ 188.892,00

A Adjudicação da presente licitação está condicionada a avaliação de conformidade através da realização da demonstração do sistema conforme item 14.2 do edital.

14.2 – Caso não haja recurso e após a análise de conceito (demonstração do sistema), a pregoeira, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito.

 A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com o valor negociado, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br.

A demonstração do sistema e verificação de conformidade fica desde já agendada para o dia 30/03/2023 às 09h30min.

13 – DA REALIZAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA E VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE:

13.1. Encerrada a etapa de lances e habilitação, a solução de sistema proposta pela empresa classificada em primeiro lugar, deverá realizar a demonstração do Sistema, apresentando todas as funcionalidades requeridas no certame.

13.2. A prova de conceito será avaliada por comissão especialmente designada, em sessão pública, a qual será agendada na própria sessão do pregão caso não haja recurso e caso haja recurso em sessão previamente agendada e devidamente publicada no DOE, Jornal Oficial do Município, ou site oficial da municipalidade, respeitando o prazo de até 05 (cinco) dias.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.

Click abaixo para acessar a ata na íntegra e o relatório de classificação:

ATA DE PREGÃO – PP 006 – 2023 – RASTREAMENTO VEICULAR

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira