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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 024/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2023 – Registro de preços para Aquisição de mudas de plantas ornamentais devidamente plantadas em seu local definitivo, para serem utilizadas nos jardins das praças e diversos canteiros distribuídos em vias urbanas do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 024/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2023 e Ata de sessão (anexa 21 folhas).

Resumo da ata:  Registro de preços para Aquisição de mudas de plantas ornamentais devidamente plantadas em seu local definitivo, para serem utilizadas nos jardins das praças e diversos canteiros distribuídos em vias urbanas do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

No dia 23 de março de 2023, às 09 horas na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira SÍLVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MATINELLI DE LIMA, GIULIA DEFENDI OLIVEIRA E PAULO REINALDO DE FARIA, designados pela Portaria nº 9698/2023 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 09 (nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da única Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento,  e a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não houve a necessidade de aplicação do direito de preferência por se tratar de um único licitante, respeitada a ordem de classificação.Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

A empresa apresentou a certidão conjunta da União vencida e considerando que a mesma é enquadrada no regime de ME será concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularização.À vista da habilitação, foi declarada detentora das melhores ofertas a empresa ADRIANO CAROLLO NETO ME,  única participante do presente certame, nos valores acima descritos. Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. A sessão transcorreu de forma tranquila não havendo mais nada a constar. Fica concedido o  prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da 1 – A Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União deverá ser procedida através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Positiva com efeitos de Negativa, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante, exigida no item 6.3.2 “c” “1”. 12.1 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.

 

Click abaixo para acessar a ata na íntegra e o relatório de classificação:

 

ATA DE PREGÃO – PP 005 – 2023 – MUDAS ORNAMENTAIS

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO PP 005-2023

 

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira