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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 021/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2019 – OBJETO:Registro de preços para aquisição de pisos intertravados, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.                                               

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 021/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2019 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para aquisição de pisos intertravados, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

 

 

No dia dois do mês de abril de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Renata Herrera Zanon, Paulo Reinaldo de Faria e Sílvia Carla Rodrigues de Morais, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 05 (cinco) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, desta forma convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. O valor constante para o item 02 do lote 03 continha erro de multiplicação, sendo corrigido de ofício nos moldes estabelecidos no item 7.6 do edital. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame para os lotes relacionados. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário à aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os lotes, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do único credenciado foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

            À vista da habilitação, foi declarado:

 

 

1  GUARANI INDUSTRIA, C          122.720,00           Arrematado/Vencedor

2  GUARANI INDUSTRIA, C          150.542,51           Arrematado/Vencedor

3  GUARANI INDUSTRIA, C          172.153,38           Arrematado/Vencedor

 

Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os lotes deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 04/04/2019.

 

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 014 – PISO INTERTRAVADO