Pular para o conteúdo

COMUNICADO – ATA DA SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 001/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 – Aquisição de Prensa Enfardadeira, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 8158/2019, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 001/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

RESUMO DA ATA: Aquisição de Prensa Enfardadeira, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.                                                                                                                        

 

No dia vinte e nove do mês de janeiro de 2019, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Filomena Benedita Felisbino Correia Bueno, Renata Herrera Zanon e Fernanda Aparecida Matinelli de Lima, designados através da Portaria 8158/2019 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 06 (seis) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, respeitada a ordem de classificação.       Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do único credenciado foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarado:

1          ARAUJO GARCIA COMERC                    32.000,000                        Arrematado/Vencedor

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.

Com referência ao catálogo, considerando que os dados descritos são exatamente as especificações do edital não houve a necessidade de convocação da Secretaria requisitante para análise, salientando que nos termos do edital deverá ser apresentado no ato da entrega do equipamento o Laudo Técnico e A.R.T. do equipamento validada por engenheiro de segurança.

A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 31/01/2019.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.

 

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF. Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira.

ATA DE PREGÃO nº 001 – PRENSA ENFARDADEIRA