COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7800/2018, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 098/2018/PMES-PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2018 – e Ata de sessão (anexa 18 folhas).
Objeto: Registro de preços para aquisição de playgrounds e afins, entregues e instalados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.
No dia oito do mês de outubro de 2018, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Fernanda Aparecida Matinelli de Lima, designados através da Portaria 7800/2018 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 33 (trinta e três) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Compareceu a presente sessão Sra Elenice Brindo da Cruz e Sra. Denise Sartori representantes da Secretaria de Educação para análise das descrições e dos catálogos apresentados pelas empresas, as quais após avaliação técnica se manifestaram conforme segue:
- As empresa VALE COMERCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA EPP, MERCANTIL TOMASETTO LTDA ME não apresentarão catálogo do item 20 ao 31;
- A empresa VALE COMERCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA EPP foi desclassificada dos itens 18,19 ,06, 07, 08, 10, 12, 15, 16, 18, 19 por apresentar produto com especificações divergentes (medidas não atendem);
- A empresa FK COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP foi desclassificada dos itens 01, 04, 05, 12, 13, 15, 16,18, 19, 20 21, 22, 23 e suas respectivas cotas, por apresentar produto com especificações divergentes (medidas não atendem);
- A empresa MERCANTIL TOMASETTO LTDA ME foi desclassificada pois descumprui o item 5.1, “f“–prazo de entrega e instalação, 5.1, “h” – condições de pagamento, estando os prazos ofertados em proposta divergentes das solicitações editalícias. Para os itens 21 ao 31 e suas respectivas cotas reservadas deixou de apresentar catalogo e os itens 06, 10, 12, 15, 16, 18 e 19 estavam com as especificações divergentes (medidas não atendem);
- A empresa BRISAMAX COM., INST. E MANUT. DE AR CONDICIONADO EIRELI EPP foi desclassificada para os itens 15, 16, 19, 20 e sua cota, pois as especificações estavam divergentes ( medidas não atendem)
- A empresa VANDERLEI COLODRAO ME foi desclassificada para os itens 04, 10, 14 e 19, pois as especificações estavam divergentes ( medidas não atendem)
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitante para exame e rubrica.
À vista da habilitação, foi declarado:
1 VALE COMERCIO DE PRO 225,0000 Arrematado/Vencedor
2 VALE COMERCIO DE PRO 225,0000 Arrematado/Vencedor
3 VANDERLEI COLODRAO M 2.050,0000 Arrematado/Vencedor
4 VANDERLEI COLODRAO M 3.450,0000 Arrematado/Vencedor
5 BRISAMAX COM., INST. 5.500,0000 Arrematado/Vencedor
6 VANDERLEI COLODRAO M 1.270,0000 Arrematado/Vencedor
7 FK COMERCIO E SERVIÇ 5.000,0000 Arrematado/Vencedor
8 FK COMERCIO E SERVIÇ 390,0000 Arrematado/Vencedor
9 FK COMERCIO E SERVIÇ 390,0000 Arrematado/Vencedor
10 FK COMERCIO E SERVIÇ 3.790,0000 Arrematado/Vencedor
11 FK COMERCIO E SERVIÇ 237,0000 Arrematado/Vencedor
12 FK COMERCIO E SERVIÇ 1.274,0000 Arrematado/Vencedor
13 VANDERLEI COLODRAO M 1.570,0000 Arrematado/Vencedor
14 FK COMERCIO E SERVIÇ 2.045,0000 Arrematado/Vencedor
15 BRISAMAX COM., INST. 2.780,0000 Arrematado/Vencedor
16 ****************************** Fracassado
17 VALE COMERCIO DE PRO 8.550,0000 Arrematado/Vencedor
18 BRISAMAX COM., INST. 6.380,0000 Arrematado/Vencedor
19 BRISAMAX COM., INST. 2.700,0000 Arrematado/Vencedor
20 ****************************** Fracassado
21 BRAS-MOVEL COMERCIAL 19.450,000 Arrematado/Vencedor
22 BRAS-MOVEL COMERCIAL 19.450,000 Arrematado/Vencedor
23 BRAS-MOVEL COMERCIAL 22.500,000 Arrematado/Vencedor
24 BRAS-MOVEL COMERCIAL 22.500,000 Arrematado/Vencedor
25 BRAS-MOVEL COMERCIAL 38.750,000 Arrematado/Vencedor
26 BRAS-MOVEL COMERCIAL 38.750,000 Arrematado/Vencedor
27 BRAS-MOVEL COMERCIAL 49.000,000 Arrematado/Vencedor
28 BRAS-MOVEL COMERCIAL 49.000,000 Arrematado/Vencedor
29 BRAS-MOVEL COMERCIAL 29.500,000 Arrematado/Vencedor
30 BRAS-MOVEL COMERCIAL 29.500,000 Arrematado/Vencedor
31 BRAS-MOVEL COMERCIAL 38.000,000 Arrematado/Vencedor
32 BRAS-MOVEL COMERCIAL 38.000,000 Arrematado/Vencedor
33 BRAS-MOVEL COMERCIAL 48.500,000 Arrematado/Vencedor
34 BRAS-MOVEL COMERCIAL 48.500,000 Arrematado/Vencedor
35 BRAS-MOVEL COMERCIAL 42.300,000 Arrematado/Vencedor
36 BRAS-MOVEL COMERCIAL 42.300,000 Arrematado/Vencedor
37 BRAS-MOVEL COMERCIAL 23.450,000 Arrematado/Vencedor
38 BRAS-MOVEL COMERCIAL 23.450,000 Arrematado/Vencedor
39 BRAS-MOVEL COMERCIAL 24.300,000 Arrematado/Vencedor
40 BRAS-MOVEL COMERCIAL 24.300,000 Arrematado/Vencedor
41 BRAS-MOVEL COMERCIAL 29.300,000 Arrematado/Vencedor
42 BRAS-MOVEL COMERCIAL 29.300,000 Arrematado/Vencedor
43 BRAS-MOVEL COMERCIAL 42.300,000 Arrematado/Vencedor
44 BRAS-MOVEL COMERCIAL 42.300,000 Arrematado/Vencedor
C
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e licitantes relacionados.
A empresa declarada vencedora encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 10/10/2018.
O representante da empresa MERCANTIL TOMASETTO LTDA ME se ausentou antes da finalização da presente ata alegando compromissos anteriormente assumidos e deixou declaração abrindo mão de quaisquer recursos.
O sistema numerou automaticamente as cotas reservadas em numeração sequencial ao item principal.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira