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COMUNICADO – ATA DA SESSÃO – PROCESSO Nº 010/2017/PMES – – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017. OBJETO: Aquisição de equipamentos Odonto-Médico-Hospitalares para utilização no Centro de Saúde II e nos ESF’s Aparecidinha, n Araújo, Jardim Santa Cruz, São Bento e Vila Palmira, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1140-01, emenda parlamentar 25390004, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/217, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 010/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017  e Ata de sessão (anexa 13 folhas).

 

RESUMO DA ATA: Aquisição de equipamentos Odonto-Médico-Hospitalares para utilização no Centro de Saúde II e nos ESF’s Aparecidinha, n Araújo, Jardim Santa Cruz, São Bento e Vila Palmira, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1140-01, emenda parlamentar 25390004, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

 

No dia nove do mês de março de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Paulo Reinaldo de Faria,   Vânia Patricia Zanesco e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 33 (trinta e três) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de LICITAÇÃO DIFERENCIADA e todas as empresas serem classificadas no regime de ME/EPP, respeitada a ordem de classificação. Negociada as reduções dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto os 2ºs Envelopes dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi         verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

 

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          CIRUGICA MARTOMED LT               92,5000         Arrematado/Vencedor

2          CIRUGICA MARTOMED LT                66,0000        Arrematado/Vencedor

3          CIRUGICA MARTOMED LT                66,0000        Arrematado/Vencedor

4          CIRUGICA MARTOMED LT                70,0000        Arrematado/Vencedor

5          ****************************************         193,0000                       Fracassado

6          CIRUGICA MARTOMED LT                      14,0000              Arrematado/Vencedor

7          JOÕA FERNANDO FONSEC                    259,0000            Arrematado/Vencedor

9          BS EQUIPAMENTOS IND.                     2.815,0000            Arrematado/Vencedor

10        ROYAL DISTRIBUIDORA                      1.352,0000            Arrematado/Vencedor

11        JOÕA FERNANDO FONSEC                    259,0000           Arrematado/Vencedor

12        ROYAL DISTRIBUIDORA                       1.305,0000           Arrematado/Vencedor

13           GIOMETTI & GIOMETTI                           598,0000       Arrematado/Vencedor

14        GIOMETTI & GIOMETTI                           2.010,0000          Arrematado/Vencedor

15        GIOMETTI & GIOMETTI                             530,0000           Arrematado/Vencedor

16        GIOMETTI & GIOMETTI                           3.310,0000          Arrematado/Vencedor

17        JOÕA FERNANDO FONSEC                       700,0000         Arrematado/Vencedor

18        D’ AQUINO IND. E COM                            2.260,0000         Arrematado/Vencedor

 

 

cNada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante dos licitantes relacionados.

 

As empresas deverão encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 13/03/2017.

 

 

A empresa J.C. BARBIERI foi desclassificada no presente certame, pois constou na proposta prazo den entrega superior ao solicitado e o local de entrega divergente.

 

A empresa WILLTEK TEC. E COM. EM EQUIPTOS. MÉD.HOSP.LTDA – ME  foi desclassificada para os itens 03 e 18 pelo desatendimento ao solicitado em edital;

A empresa CIRURGICA MARTOMED LTDA. EPP   pediu desclassificação para o item 12; A empresa JOÃO FERNANDO FONSECA ME solicitou a retirada do item 16; A empresa DIPROM DIST.DE PROD.ODONT.E MATERIAIS LTDA. solicitou a retirado do item 12, 16 e 18, todas as empresas citadas solicitaram a retirada dos itens alegando terem cotados os itens citados equivocadamente.

 

Para análise do preço do item 17 a Supervisão de Compras procedeu nova cotação de preços, pois o valor ofertado pela empresa esta acima da média apurada no processo licitatório. Através da nova cotação verificou-se que o preço apresentado para o item é aceitável.

 

Os representantes das empresas GIOMETTI & GIOMETTI LTDA. e DIPROM DIST. DE PROD.ODONT.E MATERIAIS LTDA. ausentaram-se antes da finalização da presente ata, deixando declaração abrindo mão de recursos e alegando compromissos anteriormente assumidos.

As empresas deverão apresentar a documentação referente aos itens 6.2.3 e 6.2.4 do edital em até 10 (dias).

FOI CONCEDIDO A EMPRESA BS EQUIPAMENTOS IND. O PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS PARA REGULARZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ITEM 13.4 DO EDITAL.

 

13.4 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.4.1 – A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 007 – 2017 – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES