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COMUNICADO – AGENDAMENTO DA SESSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRA – PROCESSO Nº 112/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquisição de uniformes para atendimento ao Programa Bem Viver Melhor Idade, Programa Vem Ser, Escolinhas de Praticas Esportivas (CRAS), SCFV (Projovem e Ação Jovem), todos vinculados a Secretaria de Cidadania, Departamento de Assistência Social, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Divisão de Licitações, vem por meio deste, COMUNICAR a V. Sa. que com referência ao  PROCESSO Nº 112/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquisição de uniformes para atendimento ao Programa Bem Viver Melhor Idade, Programa Vem Ser, Escolinhas de Praticas Esportivas (CRAS), SCFV (Projovem e Ação Jovem), todos vinculados a Secretaria de Cidadania, Departamento de Assistência Social, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital, fica desde já agendada a sessão pública para análise de amostra, referente ao processo acima citado, para o dia 15/12/2015 às 16h, a realizar-se no Centro Administrativo, Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP.  Ficam neste ato convocados todos os interessados para a sessão em epígrafe e para que ninguém alegue ignorância o presente comunicado está disponibilizado no site www.socorro.sp.gov.br, no link de licitações-atas, e devidamente publicado no DOE, nos termos do edital.

2 – DA ENTREGA DE AMOSTRAS:

2.1 – A empresa classificada em primeiro lugar encaminhará as amostras para analise e classificação. As amostras deverão vir identificadas com o número da licitação, identificação da empresa licitante e com a apresentação da marca claramente indicada, igual à cotada na proposta, sob pena de desclassificação, se não apresentado.

2.2 – A análise das amostras será efetuada pela comissão designada através de Portaria Municipal.

2.3 – As amostras deverão ser entregues em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de lance deste Pregão. A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da amostra.

2.4 – A amostra entregue não será subtraída do montante a ser adquirido e ficará à disposição do contratante, para posterior conferência da entrega definitiva dos materiais, se o item for aprovado.

2.5 – O produto DEVERÁ ESTAR no ato da entrega, em conformidade com a amostra apresentada no inicio do processo licitatório.

2.2 – As amostras não constituem parte dos quantitativos totais solicitados para o item e não serão devolvidas às licitantes, tendo em vista sua utilização para análise da compatibilidade do produto cotado com as especificações técnicas solicitadas.

2.3 – Havendo divergência entre a amostra apresentada e as exigências mínimas contidas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, a licitante terá suas amostras desclassificadas, sendo convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor para o item.

2.4 – Caso a amostra da primeira colocada de algum item não seja aprovada nos testes, a segunda colocada será convocada pela pregoeira para apresentar suas amostras no prazo de até 17h00min (dezessete horas) do dia útil posterior à convocação, o mesmo ocorrendo sucessivamente com as demais licitantes no caso de reprovação.

       Socorro, 14 de dezembro de 2015.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira