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COMUNICADO – ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES – PROCESSO Nº 148/2023/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, visando à obra Pavimentação Asfáltica no Bairro dos Rubins, neste município de Socorro/SP, com fornecimento de materiais, com recursos oriundos de convênio firmado entre o ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o Município de Socorro/SP, Termo de Convênio Nº 102607/2023, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo

COMUNICADO

 

Comunicamos a todos os interessados que fica concedido o prazo para apresentação de contrarrazões, referente ao PROCESSO Nº 148/2023/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, visando à obra Pavimentação Asfáltica no Bairro dos Rubins, neste município de Socorro/SP, com fornecimento de materiais, com recursos oriundos de convênio firmado entre o ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o Município de Socorro/SP, Termo de Convênio Nº 102607/2023, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo, nos termos do item 20 do edital.

20 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

20.1 – Dos atos da administração, praticados nas fases de habilitação e da presente Tomada de Preços Nº 013/2023, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, a saber:

I – recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

  1. a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes;
  2. b) Julgamento das propostas;
  3. c) Anulação ou revogação da licitação;
  4. d) Indeferimento do pedido de inscrição cadastral;
  5. e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
  6. f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.

II – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

III – interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

IV – Os recursos deverão ser encaminhados ao setor de Protocolo desta Prefeitura, sito à Avenida José Maria de Faria, nº 71, Bairro: Salto – Socorro/SP, dentro do prazo legalmente previsto, aos dias úteis até às 16 horas.

O recurso impetrado, na íntegra, está disponível logo abaixo em extensão PDF:

RECURSO GL SANTOS

Socorro, 16 de Abril de 2024.

 

Larissa Borin

Presidente da Comissão Municipal de Licitações