COMUNICADO
Comunicamos a todos os interessados que fica concedido o prazo para apresentação de contrarrazões, referente ao PROCESSO Nº 089/2023/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Implantação do Parque da Pompéia” no Município de Socorro/SP, a ser financiada através de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e o DADETUR, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo, nos termos do item 20 do edital.
20 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
20.1 – Dos atos da administração, praticados nas fases de habilitação e da presente Concorrência Nº 002/2023, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, a saber:
I – recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
- a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes;
- b) Julgamento das propostas;
- c) Anulação ou revogação da licitação;
- d) Indeferimento do pedido de inscrição cadastral;
- e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
- f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IV – Os recursos deverão ser encaminhados ao setor de Protocolo desta Prefeitura, sito à Avenida José Maria de Faria, nº 71, Bairro: Salto – Socorro/SP, dentro do prazo legalmente previsto.
Os recursos impetrados, na íntegra, estão disponíveis logo abaixo em extensão PDF:
Recurso impetrado -Construtora JG
Socorro, 19 de outubro de 2023.
Paulo Reinaldo de Faria
Chefe de Supervisão de Licitações