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COMUNICADO – DECISÃO REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – REF.: PROCESSO Nº 029/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a Construção de Portais no Roteiro Turístico 1ª etapa, com fornecimento de materiais, convênio Nº 081/2015, firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Turismo – DADE, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.

DESPACHO

Assunto: Interposição de Recurso pela empresa BERNARDI & SOUZA – CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. – EPP, contra a decisão de desclassificação de sua proposta no referido certame.

REF.: PROCESSO Nº 029/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a Construção de Portais no Roteiro Turístico 1ª etapa, com fornecimento de materiais, convênio Nº 081/2015, firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Turismo – DADE, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer da Comissão Municipal de Licitações, em todos os seus termos, declarando PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: BERNARDI & SOUZA – CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. – EPP, devendo ser reformada a decisão de sua desclassificação e considera-la CLASSIFICADA no presente certame remetendo a divisão de licitações para as demais providências visando à finalização do processo.

Socorro, 07 de junho de 2016.

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto – Prefeito Municipal

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RESPOSTA RECURSO TP Nº 004-2016

DESPACHO – RECURSO TP 004 – EMPRESA BERNARDI