Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 057/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020 – Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

Socorro, 28 de julho de 2020.

 

PROCESSO Nº 057/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020

 

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 01 (uma) rota de transporte de alunos da zona rural, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento.

 

A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Pregoeira, vem por meio deste, responder ao pedido de esclarecimento da empresa TRANSBRAGANÇA, sobre as seguintes questões:

 

Pergunta 01: “- na página 2: 1.2…………..transporte por 200 dias letivos ou encerramento do exercício 2020?”

 “há data para o início desse transporte escolar e esse contrato será até o final de 2020, podendo ou não ser renovado para 2021?”

 

Resposta 01: Considerando o disposto no item 1.2 do edital e devido ao Decreto nº 4.864, de 16/03/2020 – Suspensão de aulas em todo o Estado de São Paulo decorrente à Pandemia do Covid-19, até o presente momento não será possível determinar a data para o início da prestação de serviços de transporte escolar. Sendo o contrato para o período letivo de até 200 dias letivos ou até o encerramento do exercício de 2020, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nos termos da Lei conforme disposto no item 16.3 do edital:

 

1.2 – A presente licitação tipo Menor Preço por km rodado por rota, com execução indireta, sendo o regime por empreitada por preço unitário destina-se a receber proposta para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte de alunos da zona rural, para o período letivo de até 200 dias letivos ou até o encerramento do exercício de 2020, o que ocorrer primeiro, conforme itinerários descriminados no Anexo II do presente Edital.

16.3 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para transporte de alunos da rede pública de ensino pelo prazo de até 200 dias letivos, (para as escolas municipais e estaduais), perfazendo um total de 214 (duzentos e quatorze) dias letivos, ou até o encerramento do exercício de 2020, de acordo com o calendário escolar com programação de acordo com os dias letivos, e com início a partir da ordem de serviço emitida pela Prefeitura, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no inciso II, do Art. 57, da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, desde que haja manifestação de concordância das partes com antecedência de até 15 (quinze) dias da data de encerramento do contrato. (grifo nosso)

 

Pergunta 02:  no Termo de Referência da página 43, as rotas Municipal e Estadual indicam 15 dias letivos e a compartilhada 185 dias letivos ……..não entendi

 Resposta 02: A presente licitação é composta por uma rota que compõem o termo de referência (Anexo II do Edital) e tem como objeto a contratação de empresa para transporte de alunos da rede pública de ensino pelo prazo de até 200 dias letivos para as escolas da rede Pública Municipal e escolas da rede Pública Estadual, conforme itinerários descriminados no Anexo II – Termo de Referência do Edital.  A Divisão de Transporte Escolar justifica que:  “No que se refere o transporte escolar é para os alunos moradores da zona rural e de expansão urbana que estudam nas escolas da rede Pública Estadual e Municipal, porém o calendário escolar estadual diverge com o calendário municipal, e essa separação dos dias letivos para a única rota deve-se ao período de férias, o início e término do ano letivo que não são coincidente, e perfazem um total de aproximadamente 214 (duzentos e quatorze) dias letivos, conforme pode ser verificado no descritivo da rota licitada constante no Anexo II – Termo de Referência do Edital .

 

 Pergunta 03: “- na página 3:  1.3.1………o transporte será realizado por Kombi ou van

é 01 kombi ou van para a rota municipal, 01 para a rota estadual e 01 para a compartilhada?

já na página 40 (termo de referência), o Objeto é o transporte escolar com 02 operadores POR VEÍCULO, devendo ser realizado por Kombi, vans, micro ônibus e ônibus conforme a capacidade mínima exigida para cada rota. Qual rota utilizará Kombi ou van, qual utilizará micro e qual utilizará ônibus?”

 

Resposta 03: A rota 47 que se refere este pregão deverá ser realizada com um único veículo e deverá atender o itinerário constante no Anexo II – Termo de Referência do Edital, sendo que deverá ser feito por veículo tipo Kombi ou Van com capacidade de no mínimo 15 (quinze) assentos, sendo 13 (treze) para alunos, 01 (um) para o monitor e 01 (um) para o motorista.

 

 Atenciosamente,

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira