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ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 032/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 – OBJETO: Aquisição de Armas de Fogo, tipo Carabina Semiautomática CCT40C e Espingarda Calibre 12 Pump Military, para uso da Guarda Civil Municipal, a serem adquiridas através de recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8940/2021, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 032/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata: Aquisição de Armas de Fogo, tipo Carabina Semiautomática CCT40C e Espingarda Calibre 12 Pump Military, para uso da Guarda Civil Municipal, a serem adquiridas através de recursos próprios, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia 06 de julho de 2021, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Fernanda Martinelli de Lima, Paulo Reinaldo de Faira e Renata Herrera Zanon, designados através da Portaria 8940/2021 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.  Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 04 (quatro) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, compareceu a presente sessão o  representante da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão  – Sr. Anselmo de Moraes Ramos, Comandante da Guarda Municipal,  para realizar a análise técnica do catálogo apresentado dentro do envelope de nº 01 – proposta comercial e após análise informou que a empresa apresentou o catálogo e que atende aos descritivos mínimos estabelecidos no Edital,  e a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocando-se o licitante selecionado a participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras.  Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:

 

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 ARMA LONGA, MODELO PUMP MILITARY 3” CANO 19 CALIBRE 12.  DE KALESI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – ME

 

R$ 7.466,00 R$ 29.864,00
2 CARABINA SEMI-AUTOMÁTICA CTT40C  DESCRIÇÕES DO PRODUTO:  ARM KALESI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – ME

 

R$ 11.166,00 R$ 44.664,00

 Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, conforme acima especificado. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 08/07/2021, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 017 – 2021 – ARMAS DE FOGO

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.