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Ata de Sessão Pública – Processo: 041/2021/PMES- Pregão Presencial para Registro de Preço n°: 020/2021 – Objeto: Registro de preços para aquisição água mineral, envasada em galões de 20 (vinte) litros, entregue aos diversos departamentos e secretarias requisitantes, para o período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 8940/2021, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 041/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Resumo da ata: Registro de preços para Aquisição de água, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

No dia 25 de agosto de 2021, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Fernanda Martinelli de Lima, Paulo Reinaldo de Faira e Luis Cláudio Bonetti, designados através da Portaria 8940/2021 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 04 (quatro) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento como Microempresa (ME), respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo negociado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação, mediante análise das cotações e mapa comparativo elaborado pela Supervisão de Compras. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foi declarada detentora das melhores ofertas:

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 Agua mineral natural, sem gás, envasada em galões plásticos, EDUARDO SANTOS MIRANDA R$ 9,80 R$ 70.560,00

Ato contínuo, a Sra. Pregoeira condicionou a adjudicação à análise e aprovação da LICENÇA DE FUNCIONAMENTO junto a ANVISA e Laudo laboratorial  apresentada pela empresa em cumprimento a exigência do item 6.2.3 e item 6.2.4 do Edital.

Antes da finalização da sessão, o representante da Licitante entregou a documentação complementar, a qual será encaminhada para análise técnica.

A sessão transcorreu de forma tranquila, não havendo mais nada a relatar.

A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 020 – 2021 – ÁGUA

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira.