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ATA DE SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DA REDE CREDENCIADA E DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA – PROCESSO Nº 046/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021 – Objeto  :           Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

ATA DE SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DA REDE CREDENCIADA E DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA

 

PROCESSO Nº 046/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021.

 

Objeto  :           Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

 

No dia vinte e nove do mês de setembro do ano de 2021, às 10 horas, reuniram-se na sala de reuniões da Supervisão de Licitação, no Centro Administrativo Municipal, sito Avenida José Maria de Faria, nº 71, bairro: Salto – Socorro – SP, o Sr. Henrique Cézar Coutinho da Rocha – Secretário de Administração e Planejamento, Sra. Marta de Oliveira Preto – Chefe da Divisão de Pessoal, Sr. Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação e o Sr. Antonio Pedro de Oliveira Neto representante da empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERV. E COM.S/A, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.

 

            Considerando o recebimento da rede credenciada apresentada pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., vencedora do presente certame, tempestivamente, foi realizada a análise a fim de verificar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos nos itens 6.3.3 e 13.4 do  edital, conforme segue:

6.3.3 – Declaração de que se compromete entregar relação da rede credenciada em 20 (vinte) dias após ter sido declarada vencedora do certame, com razão social, CNPJ, endereço de no mínimo os seguintes estabelecimentos comerciais ativos, sob pena de decair o direito à adjudicação:

– No Município de Socorro: 10 (dez) estabelecimentos no ramo alimentício, sendo pelo menos 03 (três) supermercados.

– Em todos os Municípios onde tenham servidores residentes, utilizando a planilha de referência abaixo:

 

Nº De Habitantes Por Município Quantidade Mínima De Estabelecimentos Conveniados
Abaixo de 10.000 02
De 10.001 a 20.000 03
De 20.001 a 30.000 05
De 30.001 a 40.000 10
De 40.001 a 50.000 20
De 50.001 a 70.000 30
De 70.001 a 100.000 40
De 100.001 a 500.000 50
De 500.001 a 1.000.000 100
Acima de 1.000.001 150

 

  Municípios onde residem servidores ativos desta Prefeitura Número de funcionários residentes em cada Município
01 Águas de Lindóia 12
02 Amparo 07
03 Ouro Fino 01
04 Bragança Paulista 04
05 Engenheiro Coelho 01
06 Itapira 02
07 Lindóia 10
08 Jaguariúna 02
09 Monte Sião 07
10 Munhoz 01
11 Pinhalzinho 11
12 Santa Branca 01
13 São Bernardo 01
14 Serra Negra 05
Total de funcionários residentes nestes Municípios 65

 

 

A rede credenciada foi apresentada e segue quadro comparativo que demonstra o atendimento das exigências:

 

  Municípios onde residem servidores ativos desta Prefeitura Número de funcionários  residentes em cada Município Número de habitantes número de estabelecimentos credenciados exigidos pela municipalidade número de estabelecimentos apresentados pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.
01 Águas de Lindóia 12 18.908 03 14
02 Amparo 07 73.145 40 45
03 Ouro Fino 01 33.938 20 20
04 Bragança Paulista 04 172.346 50 143
05 Engenheiro Coelho 01 21.712 05 16
06 Itapira 02 75.683 40 47
07 Lindóia 10 8.201 02 8
08 Jaguariúna 02 59.921 30 81
09 Monte Sião 07 24.247 05 10
10 Munhoz 01 5.960 02 04
11 Pinhalzinho 11 15.564 03 09
12 Santa Branca 01 14.925 03 19
13 São Bernardo 01 849.874 100 1375
14 Serra Negra 05 29.669 05 19
15 Socorro (10 estabelecimentos, sendo  no mínimo 03 supermercados)   41.690 10 39
Total de funcionários residentes nestes Municípios 65      

 

Considerando ainda a apresentação de demonstração do sistema do aplicativo smartphone e sistema de gerenciamento de benefício, pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., vencedora do presente certame, tempestivamente, foi realizada a análise a fim de verificar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos no item 13.2  e Anexo VII do  edital, conforme segue:

 

13.2 – A empresa declarada vencedora do certame deverá apresentar demonstração do aplicativo smartphone e sistema de gerenciamento do benefício, em (dez) dias consecutivos, após ter sido declarada vencedora do certame, ou caso haja recurso, em 10 (dez) dias consecutivos após o julgamento do mesmo, obedecendo aos critérios estabelecidos no Roteiro de Demonstração do Sistema, sob pena de decair o direito a adjudicação.

 

ANEXO “VII” – ROTEIRO DE DEMONSTRAÇÃO DO APLICATIVO E DO SISTEMA

      APLICATIVO SMARTPHONE:

      • A empresa declarada vencedora deverá comprovar no prazo máximo de 10 (dez) dias (sob pena de decair o direito à adjudicação) as seguintes funcionalidades do “APLICATIVO MOBILE – SMARTPHONE” no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões), a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
      • – Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
      • – Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
      • – Geração de nova senha ou troca de senha;
      • – Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
      • – Possibilitar o pagamento por aproximação, desde que o estabelecimento disponha de tal tecnologia e limitado aos valores diários aplicáveis.

      • SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO:
      • A empresa declarada vencedora deverá comprovar em 10 (dez) dias (sob pena de desclassificação, decaindo o direito à adjudicação, e com a convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções), os seguintes itens:
      • Sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades:
      • Possibilitar às Unidades, Secretarias e ao fiscal do contrato acesso ao sistema para a gestão dos créditos, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial, sendo que os níveis de permissão (consulta/administração) de acesso ao sistema serão definidos pelo Gestor do Contrato;
      • disponibilizar único código/login e senha para gestão de ambos serviços (cartão alimentação). Inclusive com geração de pedido de crédito de ambos os produtos (cartão alimentação) em único arquivo;
      • bloquear cartões e solicitar novas vias;
      • emissão de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos;
      • acompanhar o status das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes de entrega de cartões.

 

 Após apresentação do sistema verificamos que foi apresentado na sua integralidade, atendendo aos critérios estabelecidos no Anexo VII do edital, de forma que foi demonstrado a funcionalidade e atendimento as necessidades desta Municipalidade.

             Avaliando a apresentação da rede de estabelecimentos credenciados e demonstração do sistema do aplicativo smartphone e sistema de gerenciamento do benefício apresentados pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., vencedora do certame, constatamos o atendimento aos requisitos mínimos do edital, estando em plena conformidade, devendo o processo ser encaminhado à adjudicação e homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

                   Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, cuja a ata segue assinada pelos representantes desta Municipalidade e representante da empresa relacionados:

 

ASSINAM:

 

 

 

Henrique Cézar Coutinho da Rocha

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

 

Marta de Oliveira Preto

Chefe da Divisão de Pessoal

 

 

 

Sr. Paulo Reinaldo de Faria

Chefe da Supervisão de Licitação

 

 

 

Antonio Pedro de Oliveira Neto

SODEXO PASS DO BRASIL SERV. E COM.S/A